Circular BACEN nº 2.641 de 29/11/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1995

Faculta a formação de grupos de consórcio referenciados em eletrodomésticos e eletroeletrônicos.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 2.766, de 03.07.1997, DOU 04.07.1997.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 29.11.1995, com base no artigo 33 da Lei nº 8.177, de 01.03.1991, decidiu:

Art. 1º. Facultar a formação de grupos de consórcio referenciados em eletrodomésticos e eletroeletrônicos, observado o seguinte:

I - o prazo mínimo de duração do grupo será de 24 (vinte e quatro) meses;

II - (Revogado pela Circular BACEN nº 2.716, de 28.08.1996)

Nota: Assim dispunha o inciso revogado:

"II - é vedada a contemplação por lance;"

III - (Revogado pela Circular BACEN nº 2.716, de 28.08.1996)

Nota: Assim dispunha o inciso revogado:

"III - o valor da antecipação de pagamento de prestações por consorciado não contemplado fica limitado ao equivalente a 10% (dez por cento) do valor do bem objeto do contrato."

Art. 2º. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Cláudio Ness Mauch Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro"