Circular BACEN nº 2.637 de 22/11/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 1995

Redefine regras acerca da remuneração do recolhimento compulsório sobre Depósitos Especiais Remunerados (DER).

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.081, de 17.01.2002, DOU 21.01.2002.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de novembro de 1995, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, no art. 20 da Lei nº 8.024, de 12 de abril de 1990, e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991, tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 2.016, de 23 de setembro de 1993,

Decidiu:

Art. 1º Alterar o § 5º do art. 4º da Circular nº 2.369, de 29 de setembro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5º O recolhimento no Banco Central do Brasil faz jus à remuneração prevista até o valor que corresponder, diariamente, aos saldos diários dos Depósitos Especiais Remunerados, deduzida a parcela aplicada na forma do inciso II do art. 2º desta Circular."

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de novembro de 1995. - ALKIMAR RIBEIRO MOURA, Diretor de Política Monetária e CLÁUDIO NESS MAUCH, Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro"