Circular BACEN nº 2.619 de 27/09/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 1995

Altera a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre operações de adiantamento, empréstimo, financiamento e de crédito, de que trata a Circular nº 2.499, de 20.10.1994.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 2.643, de 29.11.1995, DOU 30.11.1995.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 27 de setembro de 1995, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991,

Decidiu:

Art. 1º A exigibilidade de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório de que trata o art. 5º da Circular nº 2.499, de 20 de outubro de 1994, deve corresponder ao menor dos seguintes valores:

I - 5% (cinco por cento) da média dos saldos diários da base de incidência, verificados durante o período de cálculo; ou

II - 5% (cinco por cento) da média dos saldos diários da base de incidência observada no período de cálculo de 15 de maio de 1995 a 19 de maio de 1995.

Parágrafo único. A alíquota de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório incidente sobre o saldo das operações que exceder à média dos saldos diários da base de incidência do período de cálculo de 15 de maio de 1995 a 19 de maio de 1995 corresponderá a 0 % (zero por cento).

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 2 de outubro de 1995 a 6 de outubro de 1995, cujo ajuste se dará em 13 de outubro de 1995, quando ficará revogada a Circular nº 2.605, de 17 de agosto de 1995.

ALKIMAR RIBEIRO MOURA

CLÁUDIO NESS MAUCH

Diretores"