Circular BACEN nº 2.610 de 31/08/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 1995

Dispõe sobre a remuneração de depósitos a prazo de reaplicação automática.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 2.936, de 14.10.1999, DOU 15.10.1999.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 29.08.1995, com base no art. 5º da Resolução nº 2.171, e no art. 4º da Resolução nº 2.172, ambas de 30.06.1995,

Decidiu:

Art. 1º Estabelecer que nos depósitos a prazo de reaplicação automática de que trata a Resolução nº 2.172, de 30.06.1995, é facultado estipular remuneração em níveis superiores ou inferiores à Taxa Básica Financeira - TBF, devendo o diferencial de taxa ser somado ou subtraído da TBF.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 7º da Circular nº 2.588, de 05.07.1995.

CLÁUDIO NESS MAUCH

Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro"