Circular BACEN nº 2.610 de 31/08/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 1995
Dispõe sobre a remuneração de depósitos a prazo de reaplicação automática.
Notas:
1) Revogada pela Circular BACEN nº 2.936, de 14.10.1999, DOU 15.10.1999.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 29.08.1995, com base no art. 5º da Resolução nº 2.171, e no art. 4º da Resolução nº 2.172, ambas de 30.06.1995,
Decidiu:
Art. 1º Estabelecer que nos depósitos a prazo de reaplicação automática de que trata a Resolução nº 2.172, de 30.06.1995, é facultado estipular remuneração em níveis superiores ou inferiores à Taxa Básica Financeira - TBF, devendo o diferencial de taxa ser somado ou subtraído da TBF.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 7º da Circular nº 2.588, de 05.07.1995.
CLÁUDIO NESS MAUCH
Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro"