Circular BACEN nº 2.576 de 31/05/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 1995

Altera a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre operações de adiantamento, empréstimo, financiamento e de crédito, de que trata a Circular nº 2.499, de 20.10.1994.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 2.605, de 17.08.1995, DOU 18.08.1995.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 31.05.1995, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.1989, e na Resolução nº 1.857, de 15.08.1991,

Decidiu:

Art. 1º A exigibilidade de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório de que trata o art. 5º da Circular nº 2.499, de 20.10.1994, deve corresponder ao menor dos seguintes valores:

I - 12% (doze por cento) da média dos saldos diários da base de incidência, verificados durante o período de cálculo; ou

II - 12% (doze por cento) da média dos saldos diários da base de incidência observada no período de cálculo de 15.05 a 19.05.1995.

Parágrafo único. A alíquota de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório incidente sobre o saldo das operações que exceder a média dos saldos diários do período de cálculo de 15.05 a 19.05.1995, corresponderá a 0% (zero por cento).

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 29.05 a 02.06.1995, cujo ajuste se dará em 09.06.1995.

ALKIMAR RIBEIRO MOURA E CLÁUDIO NESS MAUCH

Diretores"