Circular BACEN nº 2.575 de 25/05/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1995

Especifica operações não sujeitas ao disposto nos artigos 1º da Resolução nº 2.118, de 19.10.1994, que fixou prazo máximo para operações de adiantamento, empréstimo e financiamento e veda o financiamento de capital de giro às administradoras de cartões de crédito e às empresas cujo objeto social, exclusivo ou não, seja a prática de compra de faturamento, e 1º e 2º da Circular nº 2.499, de 20.10.1994, que instituiu recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre operações de adiantamento, empréstimo, financiamento e de crédito.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 2.609, de 31.08.1995, de 01.09.1995.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 24.05.1995, com base no disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.1989, nos arts. 66 e 67 da Medida Provisória nº 1.004, de 19.05.1995, na Resolução nº 1.857, de 15.08.1991, e art. 3º da Resolução nº 2.118, de 19.10.1994,

Decidiu:

Art. 1º Excluir do disposto nos arts. 1º da Resolução nº 2.118, de 19.10.1994, e 1º e 2º da Circular nº 2.499, de 20.10.1994, a renegociação das operações que, até 30.04.1995, estivessem:

I - inscritas nas Contas 1.6.9.10.00-5 Operações de Crédito em Liquidação e 1.7.9.10.00-4 Créditos de Arrendamento em Liquidação; e/ou

II - submetidas a demanda judicial ou cujos títulos representativos da dívida tivessem sido protestados.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO NESS MAUCH E ALKIMAR RIBEIRO MOURA

Diretores"