Circular CAIXA nº 254 de 01/08/2002

Norma Federal

Divulga versão atualizada de manuais operacionais do agente operador do FGTS.

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 298, de 07.10.2003, DOU 10.10.2003 , com efeitos a partir de 10.10.2003.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990 , art. 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 082, de 19.11.1992, 180, de, 15.06.1995, 250, de 10.12.1996, 288, 289, 290 , 291 e 293, de 30.06.1998 , 298 e 299, de 26.08.1998 e 311 e 312, de 22.04.1999, 329, de 10.11.1999 , 340 e 343, de 26.04.2000, 392, de 06.06.2002 e 394, de 24.06.2002 , da Portaria nº 11, de 06.03.1998 e das Instruções Normativas do antigo Ministério do Planejamento e Orçamento nºs 04, de 09.01.1997, 06 e 09, de 03.07.1998, 11, de 06.08.1998, 12, de 30.09.1998, e das Instruções Normativas da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República nºs 02, 18.01.2000 , 08, de 12.12.2000 e 03, de 27.06.2002 , bem como das Circulares Caixa nºs 136, de 04.06.1998 e 226, de 29.10.2001, resolve:

1. Divulgar versão atualizada dos manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo conselho curador do FGTS e pelo gestor da aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos agentes financeiros, agentes promotores e mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, conforme abaixo:

1.1 Manual de credenciamento, cadastramento e habilitação de agentes financeiros, agentes promotores, companhias securitizadoras e agentes fiduciários;

1.2 (Revogado pela Circular CAIXA nº 259, de 20.09.2002, DOU 24.09.2002 , com efeitos a partir de 23.09.2002)

Nota: Assim dispunha o subitem revogado:
"1.2 Manual de fomento - setor público - programas pró-moradia e pró-saneamento;"

1.3 (Revogado pela Circular CAIXA nº 282, de 20.03.2003, DOU 25.03.2003 , com efeitos a partir de 21.03.2003)

Nota: Assim dispunha o subitem revogado:
"1.3 Manual de fomento pessoa física - programa carta de crédito individual;"

1.4 (Revogado pela Circular CAIXA nº 282, de 20.03.2003, DOU 25.03.2003 , com efeitos a partir de 21.03.2003)

Nota: Assim dispunha o subitem revogado:
"1.4 Manual de fomento pessoa jurídica - programas carta de crédito associativa e de apoio à produção de habitações."

2. A versão dos manuais, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas no período de 08.05.2001 a 31.07.2002.

2.1 Esses manuais estão disponíveis a todos os participantes dos programas de aplicações do FGTS, por intermédio dos escritórios de negócios e gerências de filial do FGTS da caixa econômica federal, em todo o território nacional.

3. Os casos omissos serão dirimidos pelo agente operador, no que lhe couber.

4. Esta circular entra em vigor a partir de 5 de agosto de 2002, revogando as Circulares CAIXA nºs 189, de 03.04.2000 , 216, de 17.05.2001, 217, de 19.07.2001, 227, de 29.10.2001, 232, de 04.01.2002 e 242, de 26.03.2002 .

JOSÉ RENATO CORRÊA DE LIMA

Diretor"