Circular SUSEP nº 221 de 13/12/2002

Norma Federal

Dispõe sobre a instituição de conta corrente bancária centralizadora para arrecadação de prêmio DPVAT, categorias 3 e 4.

Notas:

1) Revogada pela Circular SUSEP nº 338, de 30.01.2007, DOU 02.02.2007 .

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso II, da Instrução SUSEP nº 28, de 12 de junho de 2001, tendo em vista o disposto no art. 36, alínea b, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 , e no art. 1º do Decreto nº 2.867, de 8 de dezembro de 1998 , e considerando o que consta no processo SUSEP nº 15414.006036/2002-82, de 13 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º As sociedades seguradoras que operam nas categorias 3 e 4 do Seguro DPVAT deverão abrir conta corrente bancária centralizadora para arrecadação dos respectivos prêmios, com vistas à efetivação do repasse automático das parcelas destinadas ao Fundo Nacional de Saúde e ao Departamento Nacional de Trânsito, na forma prevista no art. 1º, incisos I e II, do Decreto nº 2.867, de 8 de dezembro de 1998 .

Art. 2º As sociedades seguradoras mencionadas no art. 1º deverão encaminhar ao Departamento de Fiscalização da SUSEP, no prazo máximo de quinze dias após a abertura da conta, documento que identifique o número da conta corrente, a agência e a instituição bancária.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de sessenta dias para adequação dos procedimentos das sociedades seguradoras às normas desta Circular.

Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO"