Circular SUSEP nº 216 de 13/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2002

Dispõe sobre o Seguro de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal - Cargas (RCOTM-C).

Notas:

1) Revogada pela Circular SUSEP nº 421, de 01.04.2011, DOU 04.04.2011, rep. DOU 05.04.2011.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36, alíneas b, c e h, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, considerando o disposto no art. 2º da Resolução CNSP nº 94, de 30 de setembro de 2002, e tendo em vista o que consta no Processo SUSEP nº 15414.005613/2002-19, de 13 de novembro de 2002, resolve:

Art. 1º Divulgar as Condições Gerais mínimas para o Seguro de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal - Carga (RCOTM-C), nos âmbitos nacional e internacional, nos termos dos Anexos a esta Circular.

Parágrafo único. As Condições Gerais para o Seguro de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal (OTM), no âmbito do MERCOSUL, continuam reguladas por normas próprias.

Art. 2º As seguradoras que desejarem operar com o seguro de que trata esta Circular deverão apresentar à SUSEP, previamente, o seu critério tarifário, por meio de Nota Técnica Atuarial, observando a estruturação mínima prevista em regulamentação específica.

Art. 3º As seguradoras que oferecerem, adicionalmente, cobertura para os riscos excluídos no inciso XVII do art. 5º do Anexo I deverão submeter, previamente, à SUSEP alterações pontuais em seu produto padronizado.

Parágrafo único. Além de apresentar cláusulas que disponham sobre as coberturas adicionais que pretendam oferecer, as sociedades seguradoras deverão incluir as disposições tarifárias destas coberturas na sua respectiva Nota Técnica Atuarial de que trata o caput.

Art. 4º As operações do Seguro a que se refere esta Circular serão registradas no código 58 - RCOTM-C do Plano de Contas das Sociedades Seguradoras.

Art. 5º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO"