Circular CAGE nº 2 DE 04/06/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 jun 2021

Dispõe sobre a renovação automática dos Certificados de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes.

O Contador e Auditor-Geral do Estado, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, VII, da Lei Complementar nº 13.451, de 26 de abril de 2010, e

Considerando o disposto no artigo 7º do Decreto nº 36.601, de 10 de abril de 1996;

Considerando o Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reiterou a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e deu outras providências;

Considerando a Medida Provisória nº 931 , de 30 de março de 2020, convertida na Lei nº 14.030 , de 28 de julho de 2020, que alterou a Lei nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil , a Lei nº 5.764 , de 16 de dezembro de 1971, e a Lei nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976, e deu outras providências; e

Considerando a Instrução Normativa RFB nº 2.023 , de 28 de abril de 2021, que prorrogou o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2020;

Comunica:

Art. 1º Fica renovada automaticamente, para 31 de julho de 2021, a validade dos Certificados de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes, fornecidos com base em Demonstrações Contábeis do exercício social de 2019, vencíveis em 30 de junho do corrente exercício.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

ROGERIO DA SILVA MEIRA,

Contador e Auditor-Geral do Estado.