Circular SECEX nº 19 DE 30/05/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2023

Torna público o pedido de reaplicação do direito antidumping com a exigibilidade suspensa por razões de interesse público, aplicado às importações brasileiras de filamentos texturizados de poliéster (NCM 5402.33.10, 5402.33.20, 5402.33.90), originárias da China e Índia.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E SERVIÇOS, em consonância com o disposto no art. 20 do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em vista o que consta dos autos dos Processos SEI nº 19972.100306/2021-39
(Confidencial) ou nº 19972.100305/2021-94 (Público), referente à aplicação e imediata suspensão da
exigibilidade, por razões de interesse público, do direito antidumping definitivo aplicado às importações
brasileiras de filamentos texturizados de poliéster, comumente classificadas nos subitens 5402.33.10,
5402.33.20, 5402.33.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China e Índia,
decide:

1. Tornar público o pedido de reaplicação do direito antidumping com a exigibilidade suspensa por razões de interesse público, nos termos da Resolução GECEX nº 385, de 2022.

2. Abrir prazo de trinta dias, a contar da publicação desta Circular, para o recebimento de manifestações sobre o pedido em questão nos autos dos processos acima mencionados, na forma prevista pelo art. 15, § 4º, da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020.

3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

TATIANA LACERDA PRAZERES