Circular SECEX nº 13 DE 14/04/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2023

Torna público o pedido de reaplicação do direito antidumping com a exigibilidade suspensa por razões de interesse público

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, em consonância com o disposto no art. 20 do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em vista o que consta dos autos dos Processos SEI nº 19972.101016/2020-21 (público) e nº 19972.101017/2020-76 (confidencial), referente à aplicação e imediata suspensão da exigibilidade, por razões de interesse público, do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5ml, 10ml ou 20ml, com ou sem agulhas, comumente classificadas nos subitens 9018.31.11 e 9018.31.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, decide:

1. Tornar público o pedido de reaplicação do direito antidumping com a exigibilidade suspensa por razões de interesse público, nos termos da Resolução GECEX nº 216, de 21 de junho de 2021.

2. Abrir prazo de trinta dias, a contar da publicação desta Circular, para o recebimento de manifestações sobre o pedido em questão nos autos dos processos acima mencionados, na forma prevista pelo art. 15, § 4º, da Portaria nº 13, de 29 de janeiro de 2020.

3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RAFAELA TEIXEIRA VIEIRA NOMAN