Circular SUSEP nº 120 DE 03/03/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2000

Ratifica os valores relativos aos prêmios do Seguro Habitacional e revoga as Circulares SUSEP nº 24, de 31 de outubro de 1989, nº 8, de 16 de abril de 1992, nº 6, de 29 de março de 1994, e nº 16, de 03 de agosto de 1994.

(Revogado pela Circular SUSEP Nº 630 DE 28/05/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do artigo 36, alíneas b e c, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 10.001341/00-66, de 1º de março de 2000, resolve:

Art. 1º Os prêmios do Seguro Habitacional ficam mantidos nos patamares atualmente cobrados, até que sejam realizados novos estudos técnicos, não havendo qualquer diferença a ser exigida em razão dos aumentos anteriormente concedidos e suspensos por força das Circulares SUSEP revogadas por esta Circular.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as Circulares SUSEP nº 24, de 31 de outubro de 1989, nº 8, de 16 de abril de 1992, nº 6, de 29 de março de 1994, e nº 16, de 03 de agosto de 1994.

HÉLIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO