Circular CEF nº 115 de 19/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1997

Institui modelos de placas de obras das operações contratadas com recursos do FGTS e do Orçamento Geral da União - OGU.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, art. 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23 de junho de 1995,

Resolve:

1. Instituir os modelos de placas de obras das operações de crédito contratadas com recursos do FGTS e do Orçamento Geral da União - OGU, a serem afixadas pelo Mutuário/Agente Promotor nas obras financiadas por intermédio dos Programas PRÓ-MORADIA, PRÓ-SANEAMENTO, CARTA DE CRÉDITO INDIVIDUAL e ASSOCIATIVO, APOIO À PRODUÇÃO, HABITAR-BRASIL, PASS e PRÓ-INFRA.

2. As placas deverão ser afixadas em local visível, preferencialmente no acesso principal do empreendimento, e suas medidas terão que ser igual ou superior a maior placa existente na obra, respeitado, no mínimo, a seguinte medida: 80 cm x 120 cm, exceto para os financiamentos vinculados ao Programa Carta de Crédito Individual, modalidade construção, conclusão, ampliação, reforma e melhoria de unidade habitacional, onde o Agente Financeiro poderá optar por uma placa de menor dimensão.

3. As obras contratadas que não possuam placas, conforme os modelos ora instituídos, terão um prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação da presente Circular, para providenciar a confecção e a afixação no empreendimento, sob pena de ter o desembolso do contrato suspenso.

4. Os modelos e as instruções para confecção das placas ora instituídas encontram-se à disposição dos interessados nos Escritórios de Negócios ou nas Agências da CAIXA.

5. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LOPES COELHO

Diretor