Circular SECEX nº 11 DE 28/02/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2018
Dispõe sobre as parcelas que compõem o preço CFR compromissado (preço da mercadoria no local de embarque no exterior e frete por tonelada).
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013,
Considerando o estabelecido no Art. 2º da Resolução CAMEX nº 74, de 31 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 1º de setembro de 2017, que homologou compromisso de preços, nos termos constantes do Anexo I da Resolução nº 74, de 2017, para amparar as importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), comumente classificadas no código 2501.00.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias da República do Chile, fabricado e exportado pela empresa K+S Chile S.A., torna público:
1. De acordo com o item D do Anexo I da Resolução CAMEX nº 74, de 2017, as parcelas que compõem o preço CFR compromissado (preço da mercadoria no local de embarque no exterior e frete por tonelada) serão reajustadas semestralmente, sendo:
1.1. O preço da mercadoria no local de embarque no exterior, reajustado pela média simples da variação percentual da taxa de inflação semestral no Chile e no Brasil, a primeira apurada pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor) e a inflação brasileira pelo IGPA-OG (Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem), calculadas com base nos períodos de seis meses findos em 31 de dezembro ou 30 de junho, observada a fórmula de ajuste constante do item D do Anexo I da Resolução CAMEX no 74, de 2017, resultando em uma variação percentual semestral positiva de 2,44% no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2017.
1.2. O frete por tonelada, reajustado com base em índice composto por:
a) 30% da variação semestral do preço do barril de petróleo e
b) 70% da variação semestral da inflação apurada no Chile, sendo o preço do barril do petróleo determinado pelo índice WTI Cushing (Cushing. OK WTI Spot Price POB, em dólares por barril), e a inflação do Chile determinada pelo índice chileno IPC, resultando em uma variação percentual semestral positiva de 1,92% no período de 1º de julho a 31 dezembro de 2017.
2. Desta forma, será observado o preço CFR (Cost and Freight) de US$ 32,18/t (trinta e dois dólares estadunidenses e dezoito centavos por tonelada) para embarques realizados de 1º de janeiro a 30 de junho de 2018, nas exportações da empresa K+S Chile S.A., composto da seguinte forma:
2.1. Preço de exportação no local do embarque no exterior (FOB Patillos): US$ 21,03/t (vinte e um dólares estadunidenses e três centavos por tonelada).
2.2. Frete: US$ 11,15/t (onze dólares estadunidenses e quinze centavos por tonelada).
3. Esta Circular entra em vigor a partir da data de sua publicação no DOU.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO