Circular CAIXA nº 1021 DE 03/07/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2023

Divulga versão atualizada do Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS.

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto n.º 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto na Resolução do CCFGTS n.º 1.062, de 20/06/2023, e na Instrução Normativa do MCID n.º 27, de 29/06/2023, resolve:

1 Divulgar o Manual de Fomento Habitação, versão 017, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas no respectivo Manual.

1.1 A versão do Manual de Fomento Habitação, ora divulgada, regulamenta as alterações ocorridas nas condições dos financiamentos concedidos no âmbito da Habitação Popular, como por exemplo o cômputo dos descontos concedidos pelo Fundo, na forma dos descontos complemento e equilíbrio, taxa de juros, atualização das faixas de renda, além dos respectivos limites de valor de venda ou investimento.

2 O citado Manual de Fomento está disponível no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador.

2.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

3 Fica revogada a Circular CAIXA n.º 1.014, de 16 de janeiro de 2023.

4 Esta Circular CAIXA entra em vigor em 7 de julho de 2023.

CINTIA LIMA GONCALVES TEIXEIRA

Diretora ExecutivaEm Exercício