Circular SMADRH,SMF nº 1 de 28/12/2007

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 03 jan 2008

Dispõe sobre opção de consignação do IPTU em folha de pagamento dos servidores ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Município.

Os Secretários Municipais de Administração e Recursos Humanos e de Finanças, no uso das suas atribuições e considerando a autorização especial do Senhor Prefeito,

RESOLVEM:

1. Fica autorizada a concessão de um adiantamento salarial em janeiro de 2008 ao servidor ativo , inativo, pensionista e empregado público interessados, mediante opção expressa, para fins de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU com desconto e na forma prevista no inciso I do artigo 7º do Decreto nº 13.003 de 26 de dezembro de 2007, observadas as seguintes condições:

1.1. O servidor ativo, inativo, pensionista e empregado municipal deverão apresentar a guia de IPTU/2008, constando seu nome como proprietário do imóvel, ou cujo endereço seja aquele constante do Cadastro de Pessoal em 31/12/2007.

1.2. Será autorizado o recebimento de apenas uma guia de imóvel residencial, salvo os casos em que a segunda guia caracterizar-se como vaga de garagem, em relação à edificação localizada no mesmo lote.

1.3. A autorização para desconto do IPTU em folha somente poderá ser feita mediante a existência de margem consignável, nos termos do Decreto Municipal n.º 12.263 de 29 de dezembro de 2005.

1.4. O valor a ser descontado em folha poderá ser igual ao valor integral do IPTU ou das parcelas determinadas pelo servidor ativo, inativo, pensionista ou empregado municipal, respeitadas as condições dos itens 1.1, 1.2 e 1.3.

2. O IPTU somente será considerado quitado após a efetivação do desconto na folha de pagamento da competência do mês de janeiro/2008, sendo a guia quitada devolvida ao servidor ativo, inativo, pensionista e empregado municipal através dos Correios, após o processamento da quitação.

2.1. Não serão quitadas as guias cujo desconto em folha não for efetivado por insuficiência de margem consignável para desconto no momento do cálculo da folha de pagamento competência janeiro/2008.

2.2. Os descontos não efetuados serão de responsabilidade do servidor ativo, inativo, pensionista ou empregado municipal de acordo com a correlação de sua remuneração e a opção determinada no item 1.3.

2.3. As guias não quitadas serão devolvidas ao servidor ativo, inativo, pensionista e empregado municipal para pagamento.

3. Até o dia 10/01/2008, o servidor ou empregado municipal ativo, bem como aquele à disposição de outros órgãos, que recebam remuneração pela PBH , que optar pelo desconto na forma dessa Circular, deverá apresentar a guia de IPTU/2008 e seu último contracheque na Gerência Administrativo-Financeira ou de Pessoal de sua Secretaria, Gerência de Recursos Humanos de sua Regional, Seção de Pessoal da BEPREM ou na Seção de Pessoal/Administrativa de sua Empresa, Autarquia ou Fundação a que se vincular, para preenchimento da autorização para consignação de IPTU em folha de pagamento.

4. Até o dia 10/01/2008, o servidor ou empregado municipal inativo, que optar pelo desconto na forma dessa Circular, deverá apresentar a guia de IPTU/2008 e seu último contracheque na Gerência de Atendimento aos Servidores (GEATSE) da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos, localizada na Av. Álvares Cabral, n.º 200, 2º andar, para o preenchimento da autorização para consignação de IPTU em folha de pagamento, até o dia 10/01/2008.

5. O pensionista, que optar pelo desconto na forma dessa Circular, deverá apresentar a guia de IPTU/2008 e seu último contracheque na Seção de Pessoal da BEPREM, Rua Paracatu, n.º 214, para o preenchimento da autorização de desconto de IPTU em folha de pagamento, até o dia 10/01/2008.

6. A Gerência de Administração de Pagamento de Pessoal elaborará uma folha de pagamento de adiantamento salarial com a mesma data do vencimento do IPTU com desconto e no mesmo valor registrado na autorização firmada pelo servidor.

6.1. Somente poderão requerer o benefício previsto nesta circular os servidores ou empregados de órgãos da Administração Direta ou Indireta que efetuem o controle da margem de consignação através do sistema Consig-web (http://smad.pbh.gov.br/consignacao/).

7. Os servidores e empregados municipais responsáveis pela Gerência Administrativo-Financeira ou de Pessoal ou pela Seção de Pessoal/Administrativa de seu respectivo órgão farão um treinamento específico para efetuar os lançamentos referentes ao IPTU em folha.

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2007

Márcio Almeida Dutra

Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos

Júlio Ribeiro Pires

Secretário Municipal Interino de Administração e Recursos Humanos

José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Secretário Municipal de Finanças