Circular DNPM nº 1 de 08/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2004

Dispõe sobre o pagamento de taxa anual pelos titulares de alvarás de pesquisa.

O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 4.640, de 21 de março de 2003 e considerando o disposto na Portaria Ministerial nº 503, de 28 de dezembro de 1999, informa aos titulares de Alvarás de Pesquisa, cujo prazo para pagamento da Taxa Anual por Hectare seja 31 de janeiro de 2005 que os respectivos boletos bancários estão disponíveis para emissão somente via INTERNET no endereço eletrônico http://www.dnpm.gov.br

Outrossim, esclarece que em caso de dúvida deverá ser mantido contacto com o Distrito do DNPM em cuja circunscrição foi protocolizado o processo ou à Sede deste Departamento, em Brasília-DF, neste caso, por meio dos telefones 0XX61-3126972, 0XX61-3126617, 0XX61-3126655, ou pelo Fax nº 0XX61-2250278.

MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY