Carta-Circular BACEN/DEBAN nº 4055 DE 25/05/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2020

Estabelece os procedimentos e o cronograma dos testes da etapa formal de homologação para o credenciamento dos participantes diretos no ambiente de produção do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) para o início de funcionamento do sistema.

(Revogado pela Instrução Normativa BCB Nº 47 DE 24/11/2020, com efeitos a partir de 01/04/2022):

O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) e o Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 111, inciso V, e o art. 62, inciso IV, e o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto nos arts. 4º, 6º e 9º da Circular nº 3.985, de 18 de fevereiro de 202,

Resolvem:

Art. 1º Esta Carta Circular estabelece os procedimentos e o cronograma dos testes da etapa formal de homologação para a autorização dos participantes diretos no ambiente de produção do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) para o início de funcionamento do sistema, a serem observados pelas instituições que solicitaram o cadastramento na modalidade de participação direta no SPI, de que tratam a Carta Circular nº 4.006, de 20 de fevereiro de 2020, e a Carta Circular nº 4.022, de 9 de abril de 2020.

Art. 2º A descrição dos procedimentos e do cronograma cujo atendimento, até o dia 16 de outubro de 2020, constituem condição necessária para a autorização da instituição como participante direto no ambiente de produção do SPI é a que consta da tabela anexa.

Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de junho de 2020.

HAROLDO JAYME MARTINS FROES CRUZ

Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação

FLÁVIO TÚLIO VILELA

Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos

ANEXO

Tabela de Procedimentos e prazos para cumprimento dos testes obrigatórios para acesso ao SPI na data de início de funcionamento do sistema

Objeto dos testes  Para fins de cumprimento, a instituição deve:  Período 
1. Testes de conectividade  a) Enviar uma pibr.001 e receber com sucesso a pibr.002 do SPI (mensagem de ECO).  01.06.2020 a 30.06.2020 
2. Testes de liquidação de pagamento e de devolução, de consulta saldo da Conta PI e detalhes de um lançamento  a) Enviar uma pacs.008 e receber com sucesso a pacs.002 do SPI confirmando a liquidação da operação;  b) Receber uma pacs.008 e acatar o seu recebimento, enviando uma pacs.002 com status de aceitação; c) Receber uma pacs.008 e recusar o seu recebimento, enviando uma pacs.002 com status e código de rejeição; d) Enviar uma pacs.004 e receber com sucesso a pacs.002 do SPI confirmando a liquidação da operação; e) Receber uma pacs.004 e acatar o seu recebimento, enviando uma pacs.002 com status de aceitação; f) Receber uma pacs.004 e recusar o seu recebimento, enviando uma pacs.002 com status e código de rejeição; g) Enviar uma mensagem camt.060 e receber com sucesso uma camt.053 com informação do saldo do momento; h) Enviar uma mensagem camt.060 e receber com sucesso uma camt.053 com informação do saldo de fechamento de algum dia anterior; e i) Enviar uma mensagem camt.060 e receber com sucesso uma camt.054 com os detalhes de um lançamento. 01.06.2020 a 31.08.2020 
3. Testes lançamentos de consulta relação de  a) Enviar uma mensagem camt.060 e receber com sucesso uma camt.052 com a indicação do arquivo que contém uma relação de lançamentos; e  b) Fazer o download do arquivo com a relação de lançamentos. 15.06.2020 a 31.08.2020 
4. Testes de aporte e retirada dos mecanismos de liquidez, utilizando o STR, para a Conta PI  a) Receber uma LPI0001 (transferência de conta RB/CL para Conta  PI) em sua Conta PI, por comando próprio ou do liquidante no STR; b) Comandar com sucesso uma LPI0003 (transferência de Conta PI para conta RB/CL) para aporte em RB/CL própria ou do liquidante no STR; c) Caso seja titular de conta CCME: I - Receber uma LPI0002 (transferência de conta CCME para Conta PI) em sua Conta PI, por comando próprio; e II - Comandar com sucesso uma LPI0004 (transferência de Conta PI para CCME) para aporte em CCME própria; d) Caso seja participante do STR e/ou titular de conta CCME: I - Enviar uma LPI0005 (configuração de transferência automática), configurando transferência de sua RB/CL e/ou CCME; e II - Receber com sucesso uma LPI0006 (STR informa efetivação da transferência automática). Observações: A STN enviará mensagens LPI0007 (transferência Tesouro de subconta da Conta Única para Conta PI) e LPI0008 (transferência Tesouro de Conta PI para subconta da Conta Única; O STR passará a enviar a segunda STR0016 com informação do segundo saldo, após a grade complementar de aportes, a partir do dia 15.6.2020; e As instituições não-participantes do STR devem comandar as mensagens do grupo LPI por intermédio do STR-Web. 15.06.2020 a 15.09.2020 
5. Testes de operação da linha de redesconto com TPF no SPI (apenas para instituições financeiras participantes diretas do SPI e do Selic), utilizando o Selic, para aporte na Conta PI  a) Comandar com sucesso no Selic uma solicitação de operação da linha de redesconto no SPI - mensagem SEL1009 (IF requisita liquidez em Conta PI);  b) Comandar com sucesso no Selic um pagamento parcial para uma operação contratada - mensagem SEL1016 (IF requisita pagamento de liquidez em Conta PI) com Tipo de retorno para pagamento da liquidez no SPI = 2; c) Comandar com sucesso no Selic um pagamento total para as operações contratadas - mensagem SEL1016 (IF requisita pagamento de liquidez em Conta PI) com Tipo de retorno para pagamento da liquidez no SPI = 1. 15.06.2020 a 15.09.2020 
6. Testes de registro de prestação de serviço de liquidação para participante indireto.  Caso deseje atuar como Liquidante de participantes indiretos no SPI:  a) Enviar uma reda.014 (registro de serviço de liquidação para participante indireto) e receber com sucesso a reda.016 do SPI confirmando a operação; b) Enviar uma reda.031 (descontinuidade do serviço de liquidação para participante indireto) e receber com sucesso a reda.016 do SPI confirmando a operação. Observação: Em um primeiro momento, os participantes indiretos serão cadastrados manualmente no SPI para permitir testes de liquidação já a partir de 01.06.2020. Não obstante, os seus liquidantes podem se utilizar das operações "6.b" e "6.a" para excluir e reincluir as instituições para as quais prestam serviço de liquidação. 01.07.2020 a 30.9.2020 
7.Teste de capacidade  a) Enviar mensagens pacs.008 distribuídas uniformemente ao longo de 10 minutos, sendo:  I - Um total de 10.000 mensagens para PSP com até 1 milhão de contas transacionais (isso é, 1.000 mensagens por minuto); II - Um total de 20.000 mensagens para PSP com até 10 milhões de contas transacionais (isso é, 2.000 mensagens por minuto); ou III - Um total de 40.000 mensagens para PSP com mais de 10 milhões de contas transacionais (isso é, 4.000 mensagens por minuto); b) Receber mensagens pacs.008 distribuídas uniformemente ao longo de 10 minutos e acatá-las com envio de pacs.002, sendo: I - Um total de 10.000 mensagens para PSP com até 1 milhão de contas transacionais (isso é, 1.000 mensagens por minuto); II - Um total de 20.000 mensagens para PSP com até 10 milhões de contas transacionais (isso é, 2.000 mensagens por minuto); ou III - Um total de 40.000 mensagens para PSP com mais de 10 milhões de contas transacionais (isso é, 4.000 mensagens por minuto). Observações: Os testes "7.a" e "7.b" devem ser executados com sucesso uma vez pelo participante direto do SPI, em data e horário (de 9h às 18h em dias úteis) que deve ser solicitada ao e-mail spi@bcb.gov.br; A verificação do cumprimento dos testes será feita pelo Banco Central do Brasil (BCB) na data e horário acordados para realização dos testes do participante; O sucesso nos testes requer o cumprimento dos acordos de nível de serviço estabelecidos para liquidação das operações; Para fins de execução do teste "7.a", o participante pode procurar outra instituição parceira ou, se preferir, encaminhar os pagamentos para o "PSP virtual recebedor", que será criado pelo BCB pra servir como contraparte recebedora nos testes das instituições, respondendo sempre com mensagens pacs.002 de aceitação a qualquer ordem de pagamento que receber. O ISPB do "PSP virtual recebedor" será oportunamente divulgado; Para fins de execução do teste "7.b", o participante pode procurar outra instituição parceira ou, se preferir, solicitar que o BCB utilize o "PSP virtual pagador" para gerar as mensagens pacs.008; As mensagens pacs.008 enviadas pelo BCB utilizando o "PSP virtual pagador" serão sempre geradas com dados de agência, conta, tipo de conta e CPF de um "cliente recebedor virtual" a serem definidos pelo BCB. O ISPB do "PSP virtual pagador" e os dados do "cliente recebedor virtual" serão oportunamente divulgados. O pedido para utilização do "PSP virtual pagador" deve ser realizado juntamente com o e-mail no qual a instituição indicará a data e horário para realização do teste de capacidade. 03.08.2020 a 30.09.2020 
8. Testes de registro de contato dos responsáveis pela operação da Conta PI e pelo recebimento de avisos operacionais do SPI  a) Enviar uma reda.022 (informação dos dados dos responsáveis pela operação da Conta PI) e receber com sucesso uma reda.016 do SPI confirmando a inclusão dos dados;  b) Receber e tratar adequadamente, adotando providências devidas, uma mensagem admi.004 (avisos operacionais do SPI) enviada pelo SPI; c) Receber e tratar adequadamente uma camt.014 (aviso de inclusão ou exclusão de participante no SPI), enviada pelo BCB com o uso de PSP virtuais criados para esse fim; e d) Receber e tratar adequadamente uma reda.041 (aviso de alteração de dados cadastrais de participante do SPI), enviada pelo BCB com o uso de PSP virtuais criados para esse fim Observação: O BCB poderá, eventualmente, ao longo dos testes, entrar em contato com a instituição, via telefones cadastrados por meio da mensagem reda.022, para averiguar o cumprimento dos itens "8.b" a "8.d". 03.08.2020 a 16.10.2020 
9. Envio de declaração de aptidão para operar no ambiente de produção do SPI  Após a finalização de todos os testes especificados nesta tabela, enviar declaração de conclusão e de comprovação da capacidade operacional e tecnológica para operar no ambiente de produção do SPI, conforme modelo a ser divulgado oportunamente.  Observação: A declaração deve ser encaminhada via BC Correio enviado por meio do usuário Sisbacen do próprio Diretor ou ocupante do cargo de administração equivalente que seja responsável pelo cumprimento das normas relativas ao SPI. Até 16.10.2020.

Os testes homologatórios no SPI serão reabertos e poderão ser executados a qualquer momento a partir de 1º de dezembro de 2020.