Carta-Circular BACEN nº 4046 DE 06/05/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2020

Estabelece procedimentos para a atualização e para a solicitação de desconstituição de gravames sobre ativos financeiros e valores mobiliários relativos à Linha Temporária Especial de Liquidez via emissão de Letra Financeira com garantia (LTEL-LFG) de que tratam a Resolução nº 4.795, de 2 de abril de 2020, e a Circular nº 3.996, de 6 de abril de 2020.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, e tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 4.571, de 26 de maio de 2017, e 4.795, de 2 de abril de 2020, nas Circulares ns. 3.870, de 19 de dezembro de 2017, 3.996, de 6 de abril de 2020, e 4.004, de 16 de abril de 2020, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,

Resolve:

Art. 1º As instituições financeiras de que trata o art. 2º da Resolução nº 4.795, de 2 de abril de 2020, devem observar o disposto nesta Carta Circular para a atualização e para a solicitação de desconstituição de gravame sobre ativos financeiros e valores mobiliários junto à entidade registradora, de que tratam os arts. 15 e 18 da Circular nº 3.996, de 2 de abril de 2020.

Art. 2º A atualização dos dados relativos a ativos financeiros e valores mobiliários de que trata o art. 15 da Circular nº 3.996, de 2020, deve ser realizada:

I - em até 2 (dois) dias úteis, contados do momento da identificação da alteração que possa implicar em modificação de enquadramento relativa a devedores cujas operações representem mais de 5% (cinco por cento) dos ativos financeiros e valores mobiliários oferecidos em garantia:

a) para os ativos de que tratam os incisos I, II e III do art. 5º da Resolução nº 4.795, de 2020 - conforme procedimento de alteração do arquivo previsto pela registradora;

b) para os valores mobiliários de que tratam os incisos IV e V do art. 5º da Resolução nº 4.795, de 2020 - mediante comunicação ao Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), por meio do aplicativo BC Correio, disponível para acesso no sítio do Banco Central na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/bccorreio, nos termos do Anexo 1 a esta Carta Circular.

II - mensalmente, tendo como referência o último dia do mês, até o 9º dia útil do mês seguinte, atualizando todas as características e os respectivos valores dos ativos financeiros de que tratam os incisos I, II e III do art. 5º da Resolução nº 4.795, de 2020, mediante a constituição de novo arquivo que consolide todos os arquivos existentes na registradora até o dia anterior à data da atualização.

§ 1º Exclusivamente na data em que for constituído o arquivo de que trata o inciso II, se houver necessidade de realizar atualizações de que trata a alínea "a" do inciso I, essas deverão, obrigatoriamente, ser efetuadas no novo arquivo, não se admitindo alteração nos arquivos existentes.

§ 2º Caso seja necessária a inclusão de novas operações na data em que for efetuada a atualização de que trata o inciso II, essas operações devem ser incluídas no novo arquivo, não se admitindo a remessa de arquivo em separado.

Art. 3º Para a solicitação de desconstituição de gravame sobre ativos financeiros e valores mobiliários de que trata o art. 18 da Circular nº 3.996, de 2020, a instituição financeira deve, em relação:

I - aos ativos de que tratam os incisos I, II e III do art. 5º da Resolução nº 4.795, de 2020 - não incluir esses ativos no arquivo de atualização de que trata o inciso II do art. 2º. A não inclusão dessas operações no arquivo de atualização caracteriza a solicitação de desconstituição de gravame sobre elas;

II - aos valores mobiliários de que tratam os incisos IV e V do art. 5º da Resolução nº 4.795, de 2020 - enviar solicitação ao Desig, por meio do aplicativo BC Correio, nos termos do Anexo 2 a esta Carta Circular.

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

ANEXOS

ANEXO 1

MODELO DE COMUNICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

COMUNICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS GARANTIDORES RELATIVOS A DEVEDORES CUJAS OPERAÇÕES REPRESENTEM MAIS DE 5% DOS ATIVOS GARANTIDORES (LTEL- LFG)

Razão Social da Instituição Financeira:

Endereço completo:

CNPJ:

Ao Banco Central do Brasil Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)

Assunto: Comunicação de atualização valores mobiliários garantidores - devedores representativos (LTEL-LFG)

Prezados senhores, Em atendimento ao estabelecido no § 2º do artigo 15 da Circular nº 3.996/2020, comunicamos a alteração das seguintes características dos valores mobiliários garantidores registrados n(o/a) (informar o nome da registradora) relacionados a seguir:

Código do valor mobiliário Valor atualizado (carteira ativa) Valor a vencer nos próximos 60 dias1 Provisão constituída2 Fator de desconto antes da alteração3 Novo fator de desconto3 Característica(s) alterada(s)
             
             
             

Valores em R$ reais

1 Valor informado para os domínios 110 e 120 do "Anexo 1: Código de Vencimento" do Leiaute do SCR, disponível em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040

2 Valor informado para o campo "ProvConsttd" da tabela "Informações BÁSICAS da operação" do Leiaute do SCR

3 Conforme previsto no art. 6º da Resolução 4.795, de 2 de abril de 2020 (formato XXX%)

Atenciosamente,

Nome do responsável:

E-mail:

CPF:

Telefone:

ANEXO 2


MODELO DE SOLICITAÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE GRAVAME SOBRE VALORES MOBILIÁRIOS

SOLICITAÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE GRAVAME SOBRE VALORES MOBILIÁRIOS GARANTIDORES DE OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMO POR MEIO DE LINHA TEMPORÁRIA ESPECIAL DE LIQUIDEZ (LTEL- LFG)

Razão Social da Instituição Financeira:

Endereço completo:

CNPJ:

Ao Banco Central do Brasil Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)

Assunto: Solicitação de desconstituição de gravame sobre valores mobiliários de que trata os incisos IV e V do art. 5º da Resolução 4.795/2020 (LTELLFG)

Prezados senhores, Em atendimento ao estabelecido no artigo 18 da Circular nº 3.996/2020, solicitamos a desconstituição de gravame sobre os valores mobiliários a seguir relacionados, garantidores de LTEL-LFG, registradas n(o/a) (informar o nome da registradora).

Código do valor mobiliário Emissor Quantidade Valor (carteira ativa) Data do Gravame
         
         
         

Atenciosamente,

Nome do responsável:

E-mail:

CPF:

Telefone: