Carta-Circular BACEN/Desig nº 3995 DE 26/12/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2019

Altera o Leiaute e as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que tratam a Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008, e a Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 4.192 e 4.193, ambas de 1º de março de 2013, e 4.279, de 31 de outubro de 2013, e nas Circulares ns. 3.398, de 23 de julho de 2008, 3.644, de 4 de março de 2013 e 3.692, de 16 de dezembro de 2013,

Resolve:

Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de janeiro de 2020, as novas versões do Leiaute e das Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Art. 2º Foram realizadas as seguintes modificações:

I - Nas instruções de preenchimento:

a) No Capítulo II - Orientações Gerais - alteração da redação do item 10-b;

b) No Capítulo IV - Orientações Específicas - alteração de redação dos itens 2.1.4 e 2.2;

c) Na Tabela 003 - Contas:

1. Alteração da descrição da função das contas 111.90.01, 144.04.06, 144.04.07, 850.02, 890, 891, 891.10, 891.10.10, 891.10.20, 891.10.30, 891.10.40, 891.10.50, 891.10.60, 891.20.10, 891.20.20, 910, 920 e 930;

2. Alteração de citação normativa nas contas 850.02, 890, 891, 910, 920 e 930;

3. Alteração de redação do item "F";

d) Na Tabela 033 - Tipo de Exposição - inclusão do domínio 42.

II - No leiaute - no Anexo 033 - Tipo de exposição - inclusão do domínio 42.

Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRE MAURICIO TRINDADE DA ROCHA

Substituto