Carta-Circular BACEN/DEBAN nº 3923 DE 21/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2018

Estabelece a forma de prestação de informações por instituidores de arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

(Revogado pela Instrução Normativa DECEM Nº 247 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015 , e tendo em conta o disposto no art. 21 do Regulamento anexo à Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, com a redação dada pela Circular nº 3.815, de 7 de dezembro de 2016,

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos o conteúdo e a forma da prestação periódica de informações ao Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), do Banco Central do Brasil, pelos instituidores de arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

§ 1º Os arranjos integrantes do SPB de que trata o caput incluem os arranjos autorizados, os que instruíram pedido de autorização conforme o art. 16 do Regulamento Anexo à Circular nº 3.682, de 2013, e os dispensados do pedido de autorização conforme o art. 19 do mesmo Regulamento.

§ 2º Estão dispensados da obrigação de prestação de informações os instituidores de arranjos de pagamentos enquadrados no art. 19, inciso I, do Regulamento Anexo à Circular nº 3.682, de 2013.

Art. 2º Os instituidores de arranjo de pagamento devem enviar as informações descritas no Anexo I, respeitadas a forma e a periodicidade definidas no Anexo II.

Art. 3º Fica revogada a Carta Circular nº 3.855, de 21 de dezembro de 2017 , a partir de 1º de abril de 2019.

Art. 4º Fica revogada a Carta Circular nº 3.911, de 27 de setembro de 2018.

Art. 5º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os dados referentes ao quarto trimestre de 2018, cujas informações devem ser enviadas até 28 de fevereiro de 2019, e posteriores.

CARLOS EDUARDO DE ANDRADE BRANDT SILVA

ANEXO I

As seguintes informações devem ser enviadas pelos instituidores de arranjo:

I - Informações sobre transações de pagamento e tarifas:

a) Ano;

b) Trimestre;

c) Propósito;

d) Modalidade de relacionamento;

e) Abrangência territorial;

f) Segmento;

g) Número de parcelas;

h) Produto;

i) Forma de captura;

j) Natureza do recebedor;

k) Tarifa de intercâmbio definida em termos percentuais;

l) Tarifa de intercâmbio definida em valores monetários;

m) Teto para a tarifa de intercâmbio definida em valores monetários;

n) Tarifa de intercâmbio efetiva;

o) Quantidade de transações;

p) Valor das transações;

q) Moeda.

II - Informações sobre participantes dos arranjos:

a) Ano;

b) Trimestre;

c) Propósito;

d) Modalidade de relacionamento;

e) Abrangência territorial;

f) Tipo de relacionamento;

g) Participante;

h) Valor total das tarifas cobradas pelo IAP;

i) Quantidade de transações;

j) Valor das transações;

k) Moeda.

III - Informações cadastrais do instituidor:

a) Ano;

b) Trimestre;

c) Tipo de contato;

d) Nome;

e) Cargo;

f) Número do telefone;

g) E-mail;

h) Endereço.

IV - Descrição dos arranjos:

a) Ano;

b) Trimestre;

c) Propósito;

d) Modalidade de relacionamento;

e) Abrangência territorial;

f) Descrição resumida do instrumento.

ANEXO II

Detalhes sobre os dados do art. 2º:

Nome do Documento: Estatísticas sobre arranjos de pagamento - IAPs;

Código do Documento: 6333;

Periodicidade da Remessa: trimestral;

Data-limite para Remessa: último dia útil do segundo mês subsequente ao fim do trimestre;

Data-base: trimestral;

Unidade Responsável pela Curadoria: Deban;

Forma de Remessa: meio eletrônico;

Sistema para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, disponível para acesso na página do

Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/;

Código do Arquivo no STA: ASPB033;

Formato para Remessa: TXT posicional;

Validação da Remessa: antecipada e postecipada;

Elementos Adicionais para Remessa: instruções de preenchimento disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/htms/novaPaginaSPB/Arranjos_de_Pagamento-IAPS.pdf (Instruções para Elaboração e Remessa de Informações Relativas a Arranjos de Pagamento - Instituidores de

Arranjo de Pagamento);

Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre a Remessa do Documento: suporte.ti@bcb.gov.br;

Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre o Preenchimento do Documento: estatisticas.arranjos.deban@bcb.gov.br;