Carta-Circular BACEN/DEBAN nº 3922 DE 21/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2018

Estabelece a forma de prestação de informações por instituições de pagamento, por instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que prestem serviços de pagamento e que sejam participantes de arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015 , e com base no disposto no art. 21, § 2º, do Regulamento Anexo à Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, com a redação dada pela Circular nº 3.815, de 7 de dezembro de 2016,

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos o conteúdo e a forma da prestação periódica de informações ao Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), do Banco Central do Brasil, por instituições de pagamento, por instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que prestem serviços de pagamento e que sejam participantes de arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

§ 1º Os arranjos integrantes do SPB de que trata o caput incluem os arranjos autorizados, os que instruíram pedido de autorização conforme o art. 16 do Regulamento Anexo à Circular nº 3.682, de 2013, e os dispensados do pedido de autorização conforme o art. 19 do mesmo Regulamento.

§ 2º Estão dispensadas da obrigação de prestação de informações as instituições que sejam participantes apenas de arranjos de pagamentos enquadrados no art. 19, inciso I, do Regulamento Anexo à Circular nº 3.682, de 2013.

Art. 2º Os emissores, independente da modalidade de relacionamento com os usuários finais (baseada em conta de pagamento pré-paga, em conta de pagamento póspaga ou conta de depósito à vista), devem enviar as informações descritas no Anexo I, respeitadas a forma e a periodicidade definidas no Anexo III.

Art. 3º Os credenciadores devem enviar as informações descritas no Anexo II, respeitadas a forma e a periodicidade definidas no Anexo III.

Art. 4º As instituições de pagamento, as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que não participem de arranjos de pagamento integrantes do SPB como emissores ou credenciadores devem solicitar dispensa do envio das informações de que tratam os arts. 2º e 3º desta Carta Circular, na opção "Consulta - Cadastro Manual de Dispensa" do sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD), disponível para acesso na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www3.bcb.gov.br/crd.

§ 1º O registro de pedido de dispensa de que trata o caput deve ser feito entre 2 e 31 de janeiro de 2019, sendo válido até manifestação por parte da instituição sobre o início da prestação de serviços de pagamento.

§ 2º A ausência do registro de que trata o caput pressupõe a participação da instituição de pagamento, instituição financeira ou instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil como emissora ou credenciadora em arranjo de pagamento integrante do SPB e, consequentemente, a necessidade da remessa das informações de que tratam os arts. 2º ou 3º.

Art. 5º Fica revogada a Carta Circular nº 3.910, de 27 de setembro de 2018 .

Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os dados referentes ao quarto trimestre de 2018, cujas informações devem ser enviadas até 31 de janeiro de 2019, e posteriores.

Parágrafo único. Emissores e credenciadores que enviam o atual documento 6308 com base em ofícios devem enviar os arquivos referentes ao terceiro trimestre de 2018 também até 31 de janeiro de 2019, respeitando as definições do Anexo III.

CARLOS EDUARDO DE ANDRADE BRANDT SILVA

ANEXO I

As seguintes informações devem ser enviadas pelos emissores:

I - Informações sobre os emissores no conglomerado:

a) Código do participante do conglomerado;

b) Nome do participante do conglomerado;

c) Ano;

d) Trimestre.

II - Informações sobre tarifas cobradas dos portadores e sobre programas de recompensa ou fidelidade:

a) Ano;

b) Trimestre;

c) Produto;

d) Bandeira;

e) Modalidade do cartão;

f) Função;

g) Tarifa de anuidade mínima;

h) Tarifa de anuidade média;

i) Tarifa de anuidade máxima;

j) Desvio padrão da tarifa de anuidade;

k) Estoque de pontos acumulados nas contas dos portadores;

l) Quantidade de pontos adquiridos no âmbito dos programas de recompensa do emissor;

m) Quantidade de pontos convertidos (transferidos);

n) Quantidade de pontos expirados;

o) Gasto efetivo do emissor com programas de recompensa.

III - Informações sobre a lucratividade dos emissores:

a) Ano;

b) Trimestre;

c) Receita da tarifa de intercâmbio;

d) Receita de tarifas aos portadores;

e) Receita de incentivos de emissão e por faturamento;

f) Receita financeira;

g) Receita por repasses de marketing e propaganda;

h) Outras receitas do emissor;

i) Custo de gerenciamento de risco;

j) Despesas com processamento;

k) Custo com marketing e propaganda;

l) Custo com taxas pagas à bandeira;

m) Custo com inadimplência;

n) Outros custos;

o) Despesa com impostos diretos;

p) Custos com programas de recompensa e de retenção de clientes.

IV - Informações sobre estoque de cartões de pagamento, emitidos e ativos, sobre quantidade e valor de compras realizadas e sobre valor financiado no rotativo:

a) Ano;

b) Trimestre;

c) Produto;

d) Modalidade do cartão;

e) Função;

f) Bandeira;

g) Quantidade de cartões emitidos;

h) Quantidade de cartões ativos;

i) Montante financeiro das transações nacionais;

j) Montante financeiro das transações internacionais;

k) Quantidade de transações nacionais;

l) Quantidade de transações internacionais;

m) Valor financiado no rotativo.

V - Informações sobre contatos:

a) Ano;

b) Trimestre;

c) Tipo de contato;

d) Nome;

e) Cargo;

f) Número do telefone;

g) E-mail.

ANEXO II

As seguintes informações devem ser enviadas pelos credenciadores:

I - Informações sobre segmentos de mercado utilizados pelo credenciador para classificar os estabelecimentos:

a) Nome do Segmento;

b) Descrição do Segmento;

c) Código do Segmento.

II - Informações sobre os maiores e menores estabelecimentos:

a) Ano;

b) Trimestre;

c) Código do estabelecimento;

d) Função;

e) Bandeira;

f) Forma de captura;

g) Número de parcelas;

h) Segmento de mercado;

i) Valor das transações;

j) Quantidade de transações;

k) Taxa de desconto média.

III - Informações sobre taxas de desconto:

a) Ano;

b) Trimestre;

c) Função;

d) Bandeira;

e) Forma de captura;

f) Número de parcelas;

g) Segmento de mercado;

h) Taxa de desconto média;

i) Taxa de desconto mínima;

j) Taxa de desconto máxima;

k) Desvio padrão da taxa de desconto;

l) Valor das transações;

m) Quantidade de transações.

IV - Informações sobre tarifas de intercâmbio:

a) Ano;

b) Trimestre;

c) Produto;

d) Modalidade do cartão;

e) Função;

f) Bandeira;

g) Forma de captura;

h) Número de parcelas;

i) Segmento de mercado;

j) Tarifa de intercâmbio;

k) Valor das transações;

l) Quantidade de transações.

V - Informações sobre lucratividade dos credenciadores:

a) Ano;

b) Trimestre;

c) Receita da taxa de desconto bruta;

d) Receita de aluguel de equipamentos e de conectividade;

e) Outras receitas do credenciador;

f) Custo da tarifa de intercâmbio;

g) Custo de marketing e propaganda;

h) Custo das taxas de acesso às bandeiras;

i) Custo de riscos;

j) Custo de processamento front-end e back-end;

k) Outros custos do credenciador.

VI - Informações sobre a quantidade de estabelecimentos credenciados, por bandeira e função:

a) Ano;

b) Trimestre;

c) Bandeira;

d) Função;

e) Quantidade de estabelecimentos credenciados;

f) Quantidade de estabelecimentos credenciados ativos;

g) Valor das transações;

h) Quantidade de transações.

VII - Informações sobre a quantidade de estabelecimentos credenciados, por forma de captura:

a) Ano;

b) Trimestre;

c) Unidade da Federação;

d) Quantidade total de estabelecimentos;

e) Quantidade de estabelecimentos - captura manual;

f) Quantidade de estabelecimentos - captura eletrônica;

g) Quantidade de estabelecimentos - captura remota.

VIII - Informações sobre a quantidade de terminais:

a) Ano;

b) Trimestre;

c) Unidade da Federação;

d) Quantidade de terminais POS;

e) Quantidade de terminais POS compartilhados;

f) Quantidade de terminais POS com leitora de chip;

g) Quantidade de terminais PDV.

IX - Informações sobre contatos:

a) Ano;

b) Trimestre;

c) Tipo de contato;

d) Nome;

e) Cargo;

f) Número do telefone;

g) E-mail.

ANEXO III

Detalhes sobre os dados do art. 2º:

Nome do Documento: Relatório de cartões de pagamento - emissores;

Código do Documento: 6308;

Periodicidade da Remessa: trimestral;

Data-limite para Remessa: último dia útil do mês subsequente ao fim do trimestre;

Data-base: trimestral;

Unidade Responsável pela Curadoria: Deban;

Forma de Remessa: meio eletrônico;

Sistema para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, disponível para acesso na página do

Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/;

Código do Arquivo no STA: ASPB008;

Formato para Remessa: TXT posicional;

Validação da Remessa: antecipada e postecipada;

Elementos Adicionais para Remessa: instruções de preenchimento disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/htms/novaPaginaSPB/Cartoes_de_Pagamento-Emissores.pdf (Instruções para Elaboração e Remessa de Informações Relativas aos Cartões de Pagamento - Emissores);

Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre a Remessa do Documento: suporte.ti@bcb.gov.br;

Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre o Preenchimento do Documento: cartoes.deban@bcb.gov.br;

Detalhes sobre os dados do art. 3º:

Nome do Documento: Relatório de cartões de pagamento - credenciadores;

Código do Documento: 6334;

Periodicidade da Remessa: trimestral;

Data-limite para Remessa: último dia útil do mês subsequente ao fim do trimestre;

Data-base: trimestral;

Unidade Responsável pela Curadoria: Deban;

Forma de Remessa: meio eletrônico;

Sistema para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, disponível para acesso na página do

Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/;

Código do Arquivo no STA: ASPB034;

Formato para Remessa: TXT posicional;

Validação da Remessa: antecipada e postecipada;

Elementos Adicionais para Remessa: instruções de preenchimento disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/htms/novaPaginaSPB/Cartoes_de_Pagamento-Credenciadores.pdf (Instruções para Elaboração e Remessa de Informações Relativas aos Cartões de Pagamento - Credenciadores);

Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre a Remessa do Documento: suporte.ti@bcb.gov.br;

Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre o Preenchimento do Documento: cartoes.deban@bcb.gov.br;