Carta-Circular BACEN/Desig/DEREG nº 3912 DE 05/10/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2018

Divulga novo leiaute de arquivo para remessa de informações do Sistema Câmbio, de que tratam os artigos 32-A e 63 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013.

(Revogado pela Instrução Normativa BACEN/Desig/DEREG Nº 125 DE 21/07/2021, efeitos a partir de 02/08/2021):

Os Chefes do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg) e do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso das atribuições que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a"; e, respectivamente, o art. 77, incisos III e IV; o art. 118, incisos II, alínea "a", e IV; e o art. 62, incisos I e IV do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013,

Resolvem:

Art. 1º Passa a vigorar, a partir de 5 de novembro de 2018, a nova versão do leiaute do arquivo ACAM204 - Envio Consolidado - Registro e Anulação dos Registros das Operações, disponível na página do Banco Central do Brasil, na Internet, nos endereços eletrônicos www.bcb.gov.br/?CAMSISAT e www. bcb. gov. br/? INFOL.

§ 1º Foram efetuadas as seguintes modificações no leiaute do arquivo referido no caput:

I - exclusão do atributo "Indicador Aval Natureza"; e

II - inclusão do "Grupo Ingresso Direcionado".

§ 2º O leiaute do arquivo ACAM205 - Envio Consolidado - Resposta do Processamento dos Registros e das Anulações dos Registros de Operações permanece inalterado e está disponível nos endereços citados no caput.

Art. 2º A transmissão do arquivo ACAM204 ao Banco Central do Brasil deve ser feita por meio do Sistema de Transferência de Arquivos - STA, de que trata a Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, até o dia dez do mês subsequente ao da efetiva realização da operação de câmbio, conforme estabelecido nos artigos 32-A e 63 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013.

§ 1º Para a transmissão de que trata o caput deverá ser utilizado o documento C204.

§ 2º A resposta do processamento será transmitida via STA por meio do documento C205.

§ 3º A transmissão de que trata o art. 1º poderá ser efetuada por meio de um ou mais arquivos, desde que até o dia dez de cada mês tenham sido remetidas as informações relativas a todos os negócios realizados no mês imediatamente anterior.

Art. 3º A anulação de registros de operações enviadas por essa sistemática pode ser feita mediante o preenchimento das informações do "Grupo Anulação Primário" do arquivo ACAM204, ou mediante envio da mensagem "CAM0034 - IF informa anulação de evento", conforme previsto no Catálogo de Serviços do SFN.

Art. 4º Os testes para a homologação do envio do arquivo de que trata o art. 1º deverão ser realizados a partir do dia 15 de outubro de 2018.

Parágrafo único. Os testes de que trata o caput deverão abranger as modificações de que trata o § 1º do art. 1º.

Art. 5º A inconsistência apurada após o dia dez de cada mês entre os registros transmitidos pelos arquivos ACAM204 e os registros de que tratam o inciso I do art. 32-A e o inciso III do § 2º do art. 63 da Circular nº 3.691, de 2013, será comunicada diariamente à instituição remetente por meio da mensagem CAM0060 do Catálogo de Serviços do SFN, enquanto perdurar a inconsistência.

Art. 6º Fica revogada a Carta Circular nº 3.839, de 12 de setembro de 2017, a partir de 5 de novembro de 2018.

Art. 7º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO FRANCO MOURA

Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial

MARCELO JOSÉ OLIVEIRA YARED

Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro