Carta-Circular BACEN/Desig nº 3871 DE 26/03/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2018

Altera o leiaute e as instruções de preenchimento do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017 , e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018 .

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015 , com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017 , e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018 ,

Resolve:

Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de novembro de 2018, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?DOC3040, contemplando as seguintes modificações:

I - na tag "Cli" - inclusão dos seguintes atributos, quando o cliente for pessoa jurídica no exterior sem CNPJ:

a) "NomeCli" - para informar o nome do cliente;

b) "TpIdentExt" - para informar o tipo de identificação do cliente no exterior;

c) "CodExt" - para informar o código de identificação do cliente no exterior;

d) "IdLiderBR" - para informar o CNPJ da empresa líder, se brasileira;

e) "IdPais" - para informar o código ISO do país da empresa líder, ou do próprio cliente, caso não exista empresa líder;

II - no Anexo 3 - "Modalidade Operação", domínio 14 - Relações Interfinanceiras, inclusão do subdomínio 03, com a descrição "Outros valores a receber relativos a transações de pagamento";

III - nos Anexos 24 - "Porte do Cliente PJ" e 25 - "Porte do Cliente PF", inclusão do domínio 0 (zero), com a descrição "Indisponível";

IV - no Anexo 26 - "Informações Adicionais":

a) inclusão do domínio 18, com a descrição "Operação registrada em outros sistemas de informação" e de seus subdomínios:

1. subdomínio 01, com a descrição "CADIP";

2. subdomínio 02, com a descrição "SICOR";

b) inclusão do domínio 19, com a descrição "Operação com colateral financeiro" e de seus subdomínios:

1. subdomínio 01 - com a descrição "Depósitos à vista";

2. subdomínio 02 - com a descrição "Depósitos de poupança";

3. subdomínio 03 - com a descrição "Depósitos em ouro";

4. subdomínio 04 - com a descrição "Notas de crédito vinculadas (credit linked notes)";

5. subdomínio 98 - com a descrição "Outros sem registro"; e

6. subdomínio 99 - com a descrição "Outros com registro";

V - inclusão do Anexo 29, com a descrição "Tipo de Identificação do Cliente no Exterior".

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN