Carta-Circular BACEN/Desig nº 3866 DE 28/02/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2018

Altera o leiaute e as instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, incisos III e IV, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 4.192, de 1º de março de 2013, 4.589, de 29 de junho de 2017, e 4.615 de 30 de novembro de 2017, e nas Circulares ns. 3.398, de 23 de julho de 2008, 3.849, de 18 de setembro de 2017, e 3.877, de 8 de fevereiro de 2018,

Resolve:

Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de fevereiro de 2018, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?INFOL.

Art. 2º Foram realizados os seguintes ajustes:

I - no Leiaute:

a) Anexo 10 - Código do Fator de Ponderação de Exposição: alteração da descrição do domínio 014;

b) Anexo 11 - Código do Mitigador de Risco: alteração da descrição do código 124.

II - nas Instruções de Preenchimento:

a) Tabela 003 - Contas:

1. alteração da descrição da função das contas 112.93.05 e 535.01;

2. alteração de citação normativa nas contas 550.13, 650.01, 650.02, 660.01 e 660.02;

b) Tabela 010 - Fatores de Ponderação de Exposições: alteração da descrição do domínio 014;

c) Tabela 011 - Mitigadores de Risco: alteração da descrição do código 124;

d) Capítulo VI - SISTEMA LIMITES - Limites Operacionais: alteração de redação substituindo a citação às Transações PTRA700 e PTRA 800, do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), por PTRA1300 e PTRA1310, respectivamente.

Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN