Carta-Circular BACEN/DSTAT/Desig nº 3845 DE 28/11/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2017

Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento dos Documentos 3040, Dados de Risco de Crédito, e 3050, Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil, de que tratam a Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011, e a Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012.

O Chefe do Departamento de Estatísticas (Dstat), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 23, inciso I, alínea "a", e 103, inciso I, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 23, inciso I, alínea "a", e 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011,

Resolvem:

Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de 05 de janeiro de 2018, com informações relativas aos dias 02 a 05 de janeiro de 2018, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do Documento 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?DOC3050 e, a partir da data-base de janeiro/2018, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?DOC3040.

Art. 2º As novas versões contemplam as seguintes modificações efetuadas no Leiaute do Documento 3050:

I - no Leiaute TXB, as informações das modalidades de crédito com recursos direcionados para os segmentos de pessoas jurídicas e de pessoas físicas "Crédito rural com taxas de mercado", "Crédito rural com taxas reguladas", "Financiamento imobiliário com taxas de mercado", "Capital de giro com recursos do BNDES", "Financiamento de investimentos com recursos do BNDES", "Financiamento agroindustrial com recursos do BNDES" e "Outros créditos direcionados" passam a ser reportadas, também, no encargo pósfixado referenciado em juros flutuantes;

II - no Leiaute TXB, as informações das modalidades de crédito com recursos direcionados para os segmentos de pessoas jurídicas e de pessoas físicas "Crédito rural com taxas de mercado", "Crédito rural com taxas reguladas", "Capital de giro com recursos do BNDES", "Financiamento de investimentos com recursos do BNDES", "Financiamento agroindustrial com recursos do BNDES" e "Outros créditos direcionados" passam a ser informados, também, no encargo pós-fixado referenciado em Taxa de Longo Prazo (TLP);

Parágrafo único. As demais modificações de procedimentos, que não implicam em alteração de leiaute, estão descritas nas instruções de preenchimento do referido documento e podem ser consultadas no "Histórico das revisões".

Art. 3º As novas versões contemplam a seguinte modificação efetuada no Leiaute do Documento 3040: no Anexo 5 - "Taxa referencial ou Indexador", inclusão, no domínio 2, do subdomínio 4, com descrição "TLP".

Art. 4º A versão atualizada das instruções de preenchimento, bem como dos leiautes dos documentos de códigos 3040 e 3050, na forma prevista nesta Carta Circular, estarão disponíveis na página do Banco Central na internet, nos endereços eletrônicos http://www.bcb.gov.br/?DOC3040 e http://www.bcb.gov.br/?DOC3050, respectivamente, a partir de 28 de novembro de 2017.

Art. 5º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO ALBERTO G SAMPAIO C ROCHA

Chefe do Departamento de Estatísticas

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Chefe do Departamento do Sistema Financeiro