Carta-Circular BACEN/Desig nº 3834 DE 04/08/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2017

Altera o Modelo de Cálculo e as Instruções de Preenchimento do Documento de código 2160 - Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL), de que trata a Carta Circular nº 3.775, de 14 de julho de 2016, para as instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, incisos III e IV, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Circular nº 3.761, de 20 de agosto de 2015, e na Circular nº 3.749, de 5 de março de 2015,

Resolve:

Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de apuração de 31 de julho de 2017, as novas versões das Instruções de Preenchimento e do Modelo de Cálculo do Documento de código 2160 - Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL), para as instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br?INFOL.

Art. 2º Foram realizadas as seguintes modificações nos arquivos:

I - "Instruções de Preenchimento - Orientações Gerais": alteração das orientações gerais nº 8 e de 13 a 18; II - "Instruções de Preenchimento - Brasil": alteração na redação dos itens: 1.1.1.3.2, 1.1.1.3.3, 3.1.1.1.1.1, 3.1.1.1.1.2, 3.1.1.1.1.3, 3.1.1.1.1.4, 3.1.2.1.1.1, 3.1.2.1.1.2, 3.1.2.1.1.3, 3.1.2.1.1.4, 3.1.3.1.1.1.1.4, 3.1.3.1.1.1.2.1, 3.1.3.1.1.2.1.4, 3.1.3.1.1.2.2.1, 3.1.5.1, 3.1.5.2.1, 3.1.5.2.2.1, 3.1.5.2.2.2, 3.1.5.2.2.3, 3.1.5.2.2.4, 3.1.5.2.2.5, 3.1.5.2.3.1, 3.1.5.2.3.2, 3.1.5.2.3.3, 3.1.5.2.3.4, 3.1.5.2.3.5, 3.1.8.2.4, 3.1.10.9, 4.1.1.1.1.1, 4.1.1.1.1.2, 4.1.1.1.1.3, 4.1.1.1.1.4, 4.1.1.1.1.5, 4.1.1.1.1.6, 4.1.1.1.2.1, 4.1.1.1.2.2, 4.1.1.1.2.3, 4.1.1.1.2.4, 4.1.1.1.2.5, 4.1.1.1.2.6, 4.1.1.2 e 4.1.1.3;

III - "Instruções de Preenchimento - Subsidiárias no exterior": alteração na redação dos itens: 1.1.2.3.2, 1.1.2.3.3, 3.2.1.1, 3.2.1.2.1.1, 3.2.1.2.1.2, 3.2.1.2.1.3, 3.2.1.2.2.1, 3.2.1.2.2.2, 3.2.1.2.2.3, 3.2.2.1, 3.2.2.2.1, 3.2.2.2.2, 3.2.2.2.3, 3.2.3.1.1.1.5, 3.2.3.1.1.2.1, 3.2.3.1.2.1.5, 3.2.3.1.2.2.1, 3.2.5.1, 3.2.5.2.1, 3.2.5.2.2.1, 3.2.5.2.2.2, 3.2.5.2.2.3, 3.2.5.2.2.4, 3.2.5.2.2.5, 3.2.5.2.3.1, 3.2.5.2.3.2, 3.2.5.2.3.3, 3.2.5.2.3.4, 3.2.5.2.3.5, 3.2.8.2.4, 3.2.10.9, 4.2.1.1.1.1, 4.2.1.1.1.2, 4.2.1.1.1.3, 4.2.1.1.1.4, 4.2.1.1.1.5, 4.2.1.1.1.6, 4.2.1.1.2.1, 4.2.1.1.2.2, 4.2.1.1.2.3, 4.2.1.1.2.4, 4.2.1.1.2.5, 4.2.1.1.2.6, 4.2.1.2 e 4.2.1.3;

IV - "Modelo de Cálculo" com os seguintes ajustes:

a) alteração do Fator Ponderador do código 15 (3%) para 20 (5%) das contas: 3.1.1.1.1.1, 3.1.1.1.1.2, 3.1.1.1.1.3, 3.1.1.1.1.4, 3.1.2.1.1.1, 3.1.2.1.1.2, 3.1.2.1.1.3, 3.1.2.1.1.4, 3.1.3.1.1.1.1.4, 3.1.3.1.1.1.2.1, 3.1.3.1.1.2.1.4 e 3.1.3.1.1.2.2.1;

b) alteração de faixa de fatores para o Fator Ponderador esperado das contas: 3.2.1.1, 3.2.1.2.1.1, 3.2.1.2.1.2, 3.2.1.2.1.3, 3.2.1.2.2.1, 3.2.1.2.2.2, 3.2.1.2.2.3, 3.2.2.1, 3.2.2.2.1, 3.2.2.2.2, 3.2.2.2.3, 3.2.3.1.1.1.5, 3.2.3.1.1.2.1, 3.2.3.1.2.1.5 e 3.2.3.1.2.2.1;

Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN