Carta-Circular BACEN/Desig nº 3831 DE 04/07/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2017

Altera o Leiaute e as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, incisos III e IV, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 4.192, de 1º de março de 2013, e 4.589, de 29 de junho de 2017 e na Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008,

Resolve:

Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de julho de 2017, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?INFOL.

Art. 2º As alterações foram efetuadas em função da incorporação ao documento de código 2061 das informações relativas à apuração do Limite de Crédito ao Setor Público, antes solicitadas por meio de documento complementar àquele documento.

I - foram realizadas as seguintes modificações no Leiaute:

a) no Anexo 1 - Limites: inclusão do código 70.00 referente ao LCSP;

b) no Anexo 3 - Contas: inclusão das contas:

1. 109 - PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA PARA OUTROS LIMITES OPERACIONAIS (PR);

2. 170 - LIMITE MÁXIMO PARA OPERAÇÃO COM O SETOR PÚBLICO;

3. 171 - CRÉDITO AO SETOR PÚBLICO;

4. 172 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O SETOR PÚBLICO;

5. 172.01 - EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS;

6. 172.02 - ARRENDAMENTO MERCANTIL;

7. 173 - AQUISIÇÃO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - NO PAÍS;

8. 173.01 - DE EMISSÃO DOS ESTADOS;

9. 173.02 - DE EMISSÃO DO DISTRITO FEDERAL;

10. 173.03 - DE EMISSÃO DOS MUNICÍPIOS;

11. 173.04 - DE EMISSÃO DE DEMAIS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO SETOR PÚBLCIO;

12. 174 - AQUISIÇÃO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - NO EXTERIOR;

13. 175 - GARANTIAS PRESTADAS A ÓRGÃOS E ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO;

14. 176 - OPERAÇÕES CEDIDAS A SECURITIZADORAS;

15. 177 - DEMAIS OPERAÇÕES;

16. 970 - MARGEM OU INSUFICIÊNCIA PARA O LIMITE DE CRÉDITO AO SETOR PÚBLICO.

c) no Anexo 4 - Código do Elemento: inclusão dos códigos 61 e 62;

II - foram realizadas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento:

a) no Capítulo II - Orientações gerais:

1. alteração de redação dos itens 4 e 7;

2. inclusão de citação normativa nos itens 10-a e 10-b;

b) no Capítulo III - Orientações gerais sobre o arquivo xml: alteração de redação no item 6;

c) no Capítulo IV - Orientações específicas: inclusão do item 7 - Detalhamento do cálculo do limite de crédito ao setor público (LCSP);

d) na Tabela 001 - Limites: inclusão do código 70.00;

e) na Tabela 003 - Contas: inclusão do item "J" referente ao LCSP e das contas 109, 170, 171, 172, 172.01, 172.02, 173, 173.01, 173.02, 173.03, 173.04, 174, 175, 176, 177 e 970;

f) na Tabela 004 - Código do Elemento: inclusão dos códigos 61 e 62;

g) no Capítulo VI - Sistema Limites - Limites Operacionais: alteração de redação.

Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Carta Circular nº 3.790, de 1º de dezembro de 2016.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN