Carta-Circular BACEN/Desig nº 3823 DE 31/05/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2017

Altera o Leiaute e as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, incisos III e IV, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 4.192 e 4.193, ambas de 1º de março de 2013, 4.534 de 24 de novembro de 2016, e 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e nas Circulares ns. 3.365, de 14 de setembro de 2007, 3.640 e 3.644, ambas de 4 de março de 2013, 3.809, de 25 de agosto de 2016,

Resolve:

Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de junho de 2017, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?INFOL.

I - foram efetuadas as seguintes modificações no Leiaute:

a) no Anexo 3 - Contas:

1. inclusão das contas 111.91.08, 890.50.01 e 890.50.02;

2. exclusão da conta 160.07;

b) no Anexo 6 - Parâmetros:

1. inclusão do código 6;

c) no Anexo 10 - Fatores de Ponderação de Exposições:

1. alteração da descrição dos códigos 025, 031, 032, 043, 044, 047, 048, 066 e 067;

2. inclusão dos códigos 038 e 039;

d) no Anexo 11 - Mitigadores de Risco:

1. inclusão do código 245;

2. alteração da descrição dos códigos 146 e 147;

e) Inclusão do Anexo 32 - Código do Segmento.

II - foram efetuadas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento:

a) no Capítulo

IV - Orientações específicas:

1. alteração de redação do sub-item 2.4.8.4, no item 2.4 - Do Uso dos Mitigadores de Risco;

2. inclusão do item 2.5 - Da Segmentação;

b) na Tabela 003 - Contas:

1. inclusão das contas: 111.91.08, 890.50.01 e 890.50.02;

2. alteração da descrição da função das contas: 111.92, 143, 160, 530.07, 535.03 e 570.10;

3. alteração de Base Normativa da conta: 550.04;

4. exclusão da conta: 160.07;

c) na Tabela 006 - Código do parâmetro:

1. inclusão do código 6;

d) na tabela 010 - Fatores de ponderação de exposições:

1. alteração da descrição dos códigos: 025, 031, 032, 043, 044, 047, 048, 066 e 067;

2. inclusão dos códigos: 038 e 039;

e) na Tabela 011 - Mitigadores de risco:

1. alteração da descrição dos códigos: 146 e 147;

2. inclusão do código: 245;

f) inclusão da Tabela 032 - Código do segmento.

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN