Carta-Circular BACEN/Desig nº 3806 DE 10/02/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2017

Altera o Leiaute do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, de que tratam a Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011, e a Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.549, de 26 de janeiro de 2017, na Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011, e na Carta Circular nº 3.767, de 23 de maio de 2016,

Resolve:

Art. 1º Passam a vigorar, conforme especificado no cronograma abaixo, as novas versões do Leiaute do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?DOC3040:

I - a partir da data-base de abril/2017:

a) no Anexo 8 - Característica Especial:

1. inclusão do domínio 18 - financiamento do saldo remanescente do crédito rotativo, conforme art. 2º da Resolução 4.549.

II - a partir da data-base de maio/2017:

a) no Anexo 3 - Modalidade Operação:

1. inclusão no domínio 02 - Empréstimos do subdomínio 17 - capital de giro com teto rotativo;

b) no Anexo 8 - Característica Especial:

1. inclusão do domínio 17 - taxa regulada;

III - a partir da data-base de julho/2017:

a) no Anexo 3 Modalidade Operação:

1. alteração da descrição do domínio 08 para "Financiamentos rurais"

2. inclusão no domínio 04 - Financiamentos do subdomínio 40 - financiamentos agroindustriais;

3. inclusão no domínio 08 - Financiamentos rurais do subdomínio 04 - industrialização;

4. exclusão no domínio 08 - Financiamentos rurais do subdomínio 90 - financiamento de projeto.

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN