Carta-Circular Desig/DEREG/Deinf nº 3779 DE 26/08/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2016

Divulga leiautes de arquivos para remessa de informações do Sistema Câmbio, de que trata o art. 63 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013.

(Revogado pela Carta-Circular Desig/DEREG/Deinf Nº 3839 DE 12/09/2017):

Os Chefes do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg) e do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso das atribuições que lhes confere os art. 23, inciso I, alínea "a"; Art. 77, incisos III e IV; Art. 118, incisos II, alínea "a"; e IV; e art. 62, incisos I e IV do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013,

Resolvem:

Art. 1º Para fins de transmissão ao Banco Central do Brasil da relação dos negócios de que trata o art. 63 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, passam a vigorar em 1º de fevereiro de 2017, para as operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2017, os leiautes dos seguintes arquivos:

I - ACAM204, documento C204: Envio Consolidado - Registro das Operações; e

II - ACAM205, documento C205: Envio Consolidado - Resposta do Processamento dos Registros das Operações.

Parágrafo único. Os leiautes estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na Internet, nos endereços eletrônicos www.bcb.gov.br/?CAMSISAT e www.bcb.gov.br/?INFOL.

Art. 2º A transmissão de que trata o art. 1º poderá ser efetuada por meio de um ou mais arquivos, desde que até o dia dez de cada mês tenham sido remetidas as informações relativas a todos os negócios realizados no mês imediatamente anterior.

Art. 3º Os testes para a homologação do envio e da recepção dos arquivos de que trata o art. 1º deverão ser realizados no período compreendido entre 21 de novembro de 2016 e 31 de janeiro de 2017.

Parágrafo único. Os testes de que trata o caput deverão abranger as situações de negócio de que trata o art. 63 da Circular nº 3.691, de 2013, de operações realizadas pelas instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central do Brasil e pelos seus correspondentes em operações de câmbio.

Art. 4º A inconsistência apurada após o dia dez de cada mês entre os registros transmitidos pelos arquivos ACAM204 e os registros de que trata o inciso III do § 2º do art. 63 da Circular nº 3.691, de 2013, será comunicada diariamente à instituição remetente por meio da mensagem CAM0060 do Catálogo de Serviços do SFN, enquanto perdurar a inconsistência.

Art. 5º Os documentos CI01 - Arquivo Movimento (arquivo ACIC001) e CI02 - Arquivo Validação (arquivo ACIC002), poderão ser utilizados até 31 de agosto de 2017, para registros ou correção de registros dos negócios de que trata o art. 63 da Circular nº 3.691, de 2013, realizados até dezembro de 2016.

Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Chefe do Desig

RODRIGO LARA PINTO COELHO

Chefe do Dereg

MARCELO JOSÉ DE OLIVEIRA YARED

Chefe do Deinf