Carta-Circular BACEN nº 3737 DE 08/12/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2015

Altera as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014.

(Revogado pela Carta-Circular BACEN/Desig Nº 3749 DE 22/01/2016):

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, no art. 1º da Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008, e na Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º e 9º da Resolução nº 2.828, de 30 de março de 2001, e na Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013,

Resolve:

Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de janeiro de 2016, as versões complementares das Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), do Leiaute e da planilha Excel de apoio, a serem utilizadas pelas Agências de Fomento, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www. bcb. gov. br/? INFOL.

Art. 2º As alterações foram efetuadas em função da inclusão de informações relativas à apuração do Limite de Liquidez das Agências de Fomento, com a inserção das seguintes contas na Tabela 003 - Contas:

I - 180 - FUNDO DE LIQUIDEZ MÍNIMO;

II - 180.01 - OBRIGAÇÕES;

III - 180.01.01 - PASSIVO CIRCULANTE;

IV - 180.01.02 - GARANTIAS PRESTADAS;

V - 180.01.03 - COOBRIGAÇÕES EM CESSÕES DE CRÉDITO;

VI - 181 - TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS;

VII - 181.01 - APLICAÇÕES EM TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS NO BRASIL;

VIII - 181.02 - APLICAÇÕES EM TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS NO EXTERIOR;

IX - 181.03 - PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS;

X - 975 - MARGEM OU INSUFICIÊNCIA PARA O FUNDO DE LIQUIDEZ DE AGÊNCIAS DE FOMENTO.

Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN