Carta-Circular BACEN/DC nº 3714 DE 08/07/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2015

Divulga período de homologação das mensagens e procedimentos necessários à migração do cadastro de contas do Sistema de Transferências Internacionais em Reais (TIR).

Os Chefes do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg) e do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, com a redação dada pela Circular nº 3.750, de 11 de março de 2015, com vigência a partir de 3 de novembro de 2015,

Resolvem:

Art. 1º A realização de testes para a homologação da nova sistemática introduzida pela Circular nº 3.750, de 11 de março de 2015, relativa ao cadastramento de contas e ao registro das transferências internacionais em reais, de que tratam os artigos 168, 177 e 179 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, deve observar o estabelecido nesta Carta Circular, atendendo, no que couber, o artigo 179-A da Circular nº 3.691, de 2013.

Art. 2º Os testes para homologação mencionados no art. 1º devem ser realizados no período compreendido, entre 1º de setembro e 23 de outubro de 2015, pelas instituições bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central do Brasil e que sejam mantenedores de contas de depósito em moeda nacional, no País, tituladas por pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no exterior.

Parágrafo único. Os testes devem abranger todas as mensagens do Grupo CAM adicionadas e alteradas pela versão 4.06 do Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional, disponível para consulta no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br, menu Câmbio e Capitais Internacionais/Sistemas/Catálogo de Serviços do SFN.

Art. 3º Está disponível nova funcionalidade na transação PCAM260, opção 1, subopção 6, para que as instituições bancárias depositárias dos recursos adotem as providências necessárias para a migração do cadastro das contas de depósito em moeda nacional, no País, tituladas por pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no exterior.

§ 1º As instituições bancárias devem incluir, até 23 de outubro de 2015, por meio da opção mencionada no caput, as informações relativas à identificação das contas no formato IBAN (International Bank Account Number), instituído pela Circular nº 3.625, de 14 de fevereiro de 2013, e ao número de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da agência depositária dos recursos.

§ 2º Somente serão migradas para o novo cadastro as contas que estiverem atualizadas com todas as informações mencionadas no § 1º.

Art. 4º O novo leiaute do arquivo mensal de que tratam os artigos 177 e 179 da Circular nº 3.691, de 2013, está divulgado no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br, menu Câmbio e Capitais Internacionais/Sistemas/Leiautes de arquivos.

Art. 5º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro

RODRIGO LARA PINTO COELHO

Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial

MARCELO JOSÉ DE OLIVEIRA YARED

Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação