Carta-Circular BACEN/DC nº 3691 DE 13/01/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2015

Altera as Instruções de Preenchimento dos documentos de códigos 2061 e 2071 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que tratam as Circulares nºs. 3.398, de 23 de julho de 2008, e 3.726, de 6 de novembro de 2014 e as Cartas Circulares nºs. 3.663, de 27 de junho de 2014 e 3.681, de 24 de novembro de 2014.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com base no disposto no art. 71, inciso II do referido Regimento, no art. 1º da Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008, no art. 2º da Circular nº 3.726, de 6 de novembro de 2014, e nas Cartas Circulares nºs. 3.663, de 27 de junho de 2014, e 3.681, de 24 de novembro de 2014, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 4.311, de 20 de fevereiro de 2014, e na Circular nº 3.739, de 17 de dezembro de 2014,

Resolve:

Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de janeiro de 2015, as novas versões das Instruções de Preenchimento dos documentos de códigos 2061 e 2071 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?INFOL.

Art. 2º Foram efetuadas as seguintes alterações nas Instruções de Preenchimento:

I - Tabela 003-E - Detalhamento RWAOPAD - alteração nas descrições das contas dos grupos 871, 872 e 873, em virtude de ajuste nas fórmulas de cálculo do RWAOPAD introduzidas pela Circular nº 3.739, de 17 de dezembro de 2014;

II - Tabela 010 - Código do Fator de Ponderação - alteração de códigos conforme a seguir:

a) código 005 - substituído pelo código 008;

b) código 030 - substituído pelo código 032;

c) código 041 - substituído pelo código 042;

d) código 053 - substituído pelo código 063;

e) código 055 - substituído pelo código 062;

Art. 3º Os novos modelos auxiliares à apuração dos limites e dos seus detalhamentos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico mencionado no art. 1º desta Carta Circular.

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN