Carta-Circular BACEN/DEBAN nº 3669 DE 21/08/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2014

Altera a Carta Circular nº 3.562, de 7 de agosto de 2012, que divulga procedimentos a respeito da prestação de informações de que trata a Circular nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011.

(Revogado pela Carta-Circular BACEN/DEBAN Nº 3919 DE 27/11/2018):

O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, inciso I, alínea "a", e o art. 96, inciso II, alínea "b", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, inciso I, alínea "a", e o art. 71, incisos II e III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Circular nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Circular nº 3.715, de 20 de agosto de 2014,

Resolvem:

Art. 1º A Carta-Circular nº 3.562, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

Ib) .....

4. CodItem 9017 - saldo das operações para financiamento e arrendamento mercantil de automóveis e de veículos comerciais leves, contratadas até 14 de setembro de 2012, nos termos da Circular nº 3.594, de 21 de maio de 2012, e as contratadas no período de 28 de julho a 22 de agosto de 2014, nos termos da Circular nº 3.712, de 24 de julho de 2014;

7. CodItem 9020 - saldo devedor atualizado das concessões de operações de crédito para financiamento e arrendamento mercantil de automóveis e de veículos comerciais leves contratadas a partir de 25 de agosto de 2014;

8. CodItem 9021 - base estática correspondente ao valor nominal da média diária de concessões de operações de crédito para financiamento e arrendamento mercantil de automóveis e de veículos comerciais leves, apurada no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2014 e informada no Sistema de Informações de Créditos - SCR, excluídos os refinanciamentos.

II - .....

..... "(NR)

"Art. 9º .....

§ 7º O valor correspondente ao CodItem 9021, no caso de instituições que optem por utilizar o saldo originado conforme alíneas b e c, inciso I, art. 11-A, da Circular nº 3.569, de 2011, deverá considerar as operações da instituição integrante do conglomerado ou da controlada.

Art. 2 º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

DASO MARANHÃO COIMBRA

Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro