Carta-Circular BACEN/DEBAN nº 3668 DE 15/08/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2014

Altera a Carta Circular nº 3.562, de 7 de agosto de 2012, que divulga procedimentos a respeito da prestação de informações de que trata a Circular nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011.

(Revogado pela Carta-Circular BACEN/DEBAN Nº 3919 DE 27/11/2018):

O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, inciso I, alínea "a", e o art. 96, inciso II, alínea "b", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, inciso I, alínea "a", e o art. 71, incisos II e III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Circular nº 3.569, de 22 de dezembro de 2011, com a redação dada pela Circular nº 3.712, de 24 de julho de 2014,

Resolvem:

Art. 1º A Carta Circular nº 3.562, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

§ 4º As instituições financeiras beneficiadas em operações válidas para dedução e que não tenham acesso à RSFN, devem utilizar a transação PRCO500, do Sisbacen, para informar a inclusão e a ocorrência de evento de alteração de operações para dedução de recolhimento compulsório." (NR)

"Art. 9. .....

§ 5º Para fins de dedução das operações de que trata o art. 11-A da Circular nº 3.569, de 2011, serão considerados os saldos devedores atualizados contabilizados:

I - no ativo do conglomerado financeiro, informados ao Banco Central do Brasil por meio do documento Balancete Patrimonial Analítico Consolidado - Consolidação Operacional de Conglomerado Financeiro ("documento 4040");

II - no ativo da instituição, informados ao Banco Central do Brasil por meio do documento Balancete Patrimonial Analítico ("documento 4010"), caso a instituição não pertença a conglomerado financeiro." (NR)

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

DASO MARANHÃO COIMBRA

Chefe do Deban

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Chefe do Desig