Carta-Circular BACEN/DEBAN nº 3608 DE 08/07/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2013

Divulga procedimentos a serem observados para a operação de participante em regime de contingência no Sistema de Transferência de Reservas (STR).

O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso das atribuições conferidas pelos arts. 22, inciso I, alínea “a”, e 97, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 67.022, de 6 de setembro de 2011, em decorrência do disposto no Regulamento do STR anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002, com as alterações dadas pelas Circulares nº 3.439, de 2 de março de 2009, nº 3.488, de 18 de março de 2010, nº 3.628, de 19 de fevereiro de 2013, e nº 3.658, de 19 de junho de 2013,

Resolve:

Art. 1º As solicitações de ativação e de encerramento da operação em regime de contingência de que trata o art. 7º-B do Regulamento do STR deverão ser feitas por intermédio de contato telefônico originado de representante cadastrado, nos termos da Carta Circular nº 3.403, de 23 de junho de 2009, com o componente da Divisão de Gestão e Monitoramento do STR (Gemon) ao qual o solicitante estiver vinculado.

Art. 2º As ordens de que trata o parágrafo único do art. 7º-D - do Regulamento do STR podem ser realizadas por meio das seguintes mensagens do Catálogo de Serviços do SFN:

I - LDL0004 - IF requisita Transferência do resultado líquido de negociações;

II - LDL0005 - Câmara requisita Transferência do resultado líquido de negociações LDL;

III - LDL0012 - Câmara requisita Transferência da conta de liquidação da câmara para sua conta corrente;

IV - LDL0020 - Câmara requisita Transferência do resultado líquido;

V - LDL0022 - IF requisita Transferência para depósito operacional;

VI - RCO0010 - IF requisita Transferência recursos de compulsórios para conta Reservas Bancárias;

VII - RCO0011 - IF requisita Transferência de Reservas Bancárias para compulsórios;

VIII - RDC0002 - IF requisita Redesconto intradia;

IX - RDC0003 - IF requisita Redesconto com prazo de um dia útil;

X - RDC0004 - IF requisita Redesconto intradia associado a uma aquisição;

XI - RDC0005 - IF requisita conversão ou recontratação de redesconto;

XII - RDC0007 - IF requisita Pagamento de redesconto;

XIII - RDC0008 - IF requisita Pagamento de redesconto associado a venda;

XIV - RDC0014 - IF requisita Cancelamento de solicitação ou de pagamento de Redesconto;

XV - SLB0002 - Participante requisita Pagamento de Lançamento BACEN;

XVI - SLB0007 - Participante requisita Pagamento ao BACEN; e

XVII - STR0011 - IF requisita Cancelamento de lançamento STR pendente.

Art. 3º O agendamento do teste de que trata o art. 7º-E do Regulamento do STR deverá ser realizado por intermédio da mensagem STR0043 (Participante requisita agendamento de teste de contingência Internet) do Catálogo de Serviços do SFN.

Parágrafo único. O cancelamento do agendamento poderá ser realizado por meio da mensagem STR0044 (Participante requisita cancelamento de teste de contingência Internet), caso ainda não tenha sido ativada a operação em regime de contingência.

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor em 19 de julho de 2013.

Art. 5º Fica revogada a Carta Circular nº 3.442, de 14 de abril de 2010.

DASO MARANHÃO COIMBRA