Carta-Circular BACEN/DENOR/Desig nº 3596 DE 29/04/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2013

Divulga instrução para registro, em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos, de informações a respeito das garantias constituídas relativas a veículos automotores em operações de crédito, bem como relativas à propriedade de veículos automotores objeto de operações de arrendamento mercantil.

O Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor) e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhes confere o art. 22, inciso I, alínea “a“, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 4.088, de 24 de maio de 2012, e na Circular nº 3.616, de 30 de novembro de 2012,

 

Resolvem:

 

Art. 1º. As informações a serem registradas em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil relativas a garantias constituídas sobre veículos automotores em operações de crédito, bem como relativas à propriedade de veículos automotores objeto de operações de arrendamento mercantil, nos termos da Circular nº 3.616, de 30 de novembro de 2012, devem abranger os seguintes aspectos concernentes ao:

 

I - credor ou arrendador: número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

II - vendedor do veículo: número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no CNPJ;

 

III - financiado ou arrendatário: número de inscrição no CPF ou no CNPJ;

 

IV - veículo:

 

a) número do chassi e identificação de eventual remarcação;

 

b) placa e unidade da federação atual (veículo usado);

 

c) unidade da federação de licenciamento do registro do gravame (veículo novo);

 

d) código no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam);

 

e) ano de fabricação; e

 

f) ano do modelo;

 

V - contrato:

 

a) data de contratação da operação;

 

b) código do contrato (número da operação);

 

c) tipo do gravame financeiro;

 

d) taxa de juros anual;

 

e) valor contratado;

 

f) data de vencimento da primeira parcela da operação;

 

g) data de vencimento da última parcela da operação;

 

h) data da liberação dos recursos; e

 

i) cidade e unidade da federação de liberação dos recursos.

 

§ 1º As informações sobre garantias constituídas em operações de crédito referem-se exclusivamente a veículos automotores objeto de financiamento de compra e venda.

 

§ 2º As informações referentes ao código do contrato, CPF e CNPJ devem ser prestadas de acordo com as orientações relativas aos campos correspondentes do leiaute do documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito, conforme versão disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?DOC3040.

 

§ 3º O registro da informação mencionada no inciso II do caput poderá ocorrer em até trinta dias após o registro das demais informações, caso não disponível de imediato.

 

Art. 2º. Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO ODILON DOS ANJOS

Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro

 

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação