Carta-Circular BACEN/Desig nº 3.476 de 20/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2010

Divulga procedimentos a serem observados na substituição de documentos previstos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).

(Revogado pela Carta-Circular BACEN/Desig Nº 3646 DE 28/03/2014):

Esclarecemos que as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, no processo de substituição de documentos previstos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), de que trata a Circular nº 3.510, de 26 de outubro de 2010, devem realizar primeiramente a exclusão do documento no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) e, em seguida, a inclusão do documento retificador de mesmo código e data-base.

Substituição das Informações Financeiras Trimestrais (IFT)

2. A substituição de quadros que compõem as IFT, já validados, deve ser realizada mediante a remessa:

I - de comunicação de exclusão enviada para o e-mail ift@bcb.gov.br pelo diretor responsável pela área de contabilidade ou pelas áreas de contabilidade e de auditoria, nos termos do art. 5º do Regulamento Anexo à Resolução nº 3.198, de 27 de maio de 2004, na qual devem constar a denominação social e o CNPJ da instituição e as datas-base das IFT a serem substituídas; e

II - dos quadros retificadores, no mesmo dia em que foi enviada a comunicação referida no inciso I.

3. A validação no Sisbacen dos quadros que compõem as IFT é efetivada após o correto processamento de todos os quadros integrantes do seu conjunto, considerado o último que for remetido.

Substituição dos demais documentos previstos no Cosif

4. A substituição dos demais documentos previstos no Cosif, já validados, deve ser realizada mediante:

I - o registro da exclusão na opção 11 da transação PCOS210, observada a seguinte ordem: DOC4500; DOC4510; DOC4150; DOC4050; DOC4046; DOC4040; DOC4026; DOC4020; DOC4350; DOC4110; DOC4016; e DOC4010, quando processada por meio do Sisbacen; ou

II - a comunicação de exclusão enviada para o e-mail cosif@bcb.gov.br pelo diretor responsável pela área de contabilidade ou pelas áreas de contabilidade e de auditoria, nos termos do art. 5º do Regulamento Anexo à Resolução nº 3.198, de 2004, quando não for possível o acesso ao Sisbacen, na qual devem constar a denominação social e o CNPJ da instituição, a relação dos documentos a serem substituídos e as respectivas datas-base;

III - o envio do documento retificador, a partir do dia seguinte ao da respectiva exclusão.

5. A validação, no Sisbacen, dos documentos mencionados no § 4 é efetivada a partir das 22h do dia em que forem recebidos.

6. A substituição de documentos, antes de sua validação, deve ser realizada mediante:

I - o registro de sua exclusão na opção 11 da PCOS210 do Sisbacen; ou

II - a comunicação da sua exclusão enviada para o e-mail cosif@bcb.gov.br, quando não for possível o acesso ao Sisbacen, na qual devem constar a denominação social e o CNPJ da instituição, a relação dos documentos a serem substituídos e as respectivas datas-base;

III - o envio do documento retificador, a partir do dia da respectiva exclusão.

Disposições Gerais

7. O relatório previsto nos §§ 1º e 2º, do art. 1º da Circular nº 3.510, de 2010, refere-se à substituição de documentos já validados no Sisbacen.

8. As exclusões comunicadas após as 17h somente serão realizadas a partir do dia útil seguinte.

9. O registro de exclusão na transação PCOS210 coloca outros documentos vinculados na situação "comparação pendente", conforme a seguir:

Documentos excluídos  Documentos que passam a apresentar situação de "comparação pendente" 
4010  4016, 4150, 4510, 4500, 4110, 4350 
4020  4026 
4040  4046 
4110 
4350 

10. O registro de exclusão do documento DOC4510 na transação PCOS210 coloca o documento DOC4500 na situação "excluído", até a validação do documento retificador.

11. Os documentos na situação "comparação pendente" serão automaticamente comparados com o conteúdo do documento retificador, após a sua validação no Sisbacen.

12. A consulta à situação de cada documento pode ser realizada conforme transações a seguir mencionadas:

Tipo de documento  Transação do Sisbacen  Opção 
Cosif  PCOS210 
IFT  PIFT500 

13. Não há necessidade de solicitar a exclusão de documento não validado por motivo de erro apurado no processo de sua validação.

14. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

SIDNEI CORREA MARQUES

Chefe

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 244, de 22.12.2010, Seção 1, pág. 46, com incorreção no original.