Carta-Circular BACEN/Denor nº 3.459 de 12/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2010

Divulga orientação a respeito do enquadramento normativo de operações de adiantamento sobre contrato de câmbio (ACC) e de recebimento antecipado de exportação, em vista do disposto no art. 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 17 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986.

Os chefes do Departamento de Supervisão de Bancos e Conglomerados Bancários (Desup) e do Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor), no exercício da atribuição prevista no art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno , divulgam às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil a orientação fixada por sua Procuradoria-Geral, mediante pronunciamento legal de 24 de abril de 2010, no sentido de considerar vedadas, para os fins de suas atribuições legais, a partir da publicação desta carta-circular, as operações de adiantamento sobre contrato de câmbio (ACC) e de recebimento antecipado de exportação (pré-pagamento de exportação) entre as pessoas mencionadas no art. 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , e no art. 17 da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986 .

SÉRGIO ODILON DOS ANJOS

Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro

CARLOS DONIZETI MACEDO MAIA

Chefe do Departamento de Supervisão de Bancos e de Conglomerados Bancários