Carta-Circular BACEN/Desig nº 3.413 de 15/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2009

Estabelece procedimentos para a dispensa de envio das informações de que trata o inciso I do art. 1º da Circular nº 3.445, de 2009.

Notas:

1) Revogada pela Carta-Circular BACEN/Desig nº 3.419, de 10.12.2009, DOU 14.12.2009.

2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:

"As instituições referidas no art. 4º da Resolução nº 3.658, de 17 de dezembro de 2008, que possuírem saldos nulos em todas as modalidades de operações de crédito, podem solicitar a dispensa da remessa das informações de que tratam o inciso I do art. 1º da Circular nº 3.445, de 26 de março de 2009, e o inciso I do item 1 da Carta-Circular nº 3.404, de 30 de junho de 2009.

2. A solicitação referida no item 1 deve ser formalizada mediante o envio de correio eletrônico ao Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação - Divisão de Monitoramento de Limites e dos Segmentos Não-Bancários (Desig/Diseg), por meio da transação PMSG750 do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), informando a partir de qual data-base a instituição atende ao critério estabelecido naquele dispositivo.

3. Para fins do disposto nesta carta-circular, permanecem válidas as solicitações de dispensa de remessa das informações referidas no item 1, encaminhadas durante a vigência da Circular nº 2.957, de 30 de dezembro de 1999, na forma do disposto em seu art. 6º, § 2º.

4. As solicitações de dispensa de remessa das informações referidas no item 1, encaminhadas no período entre 26 de março de 2009 e a data de publicação desta carta-circular, ficam consideradas válidas.

5. A perda da condição para a dispensa de remessa das informações constantes do documento de código 2211 - Dados Agregados Diários de Operações de Crédito, utilizado para a transferência de arquivos no Programa PSTAW10, também deve ser imediatamente comunicada na forma prevista no item 2, para que tenha a sua recepção autorizada.

SIDNEI CORREA MARQUES

Chefe do Departamento"