Carta-Circular BACEN/DENOR nº 3357 DE 03/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2008

Cria rubricas no Cosif para registro de ativo intangível.

(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):

Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e na Resolução nº 3.642, de 26 de novembro de 2008, ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif:

I - com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ:

a) os seguintes subgrupo e desdobramentos de subgrupo:

2.5.0.00.00-9 INTANGÍVEL

2.5.1.00.00-2 Ativos Intangíveis;

b) com códigos ESTBAN e de publicação 200 e 351, respectivamente, o título:

2.5.1.98.00-7 OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS;

c) com códigos ESTBAN e de publicação 200 e 359, respectivamente, o título:

2.5.1.99.00-6 AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE ATIVOS INTANGÍVEIS (-);

d) com códigos ESTBAN e de publicação 712 e 824, respectivamente, os subtítulos:

8.1.8.10.10-9 Despesas de Amortização - Diferido

8.1.8.10.20-2 Despesas de Amortização - Intangível;

II - com atributos UBLMZ e códigos ESTBAN e de publicação 200 e 351, respectivamente, o título:

2.5.1.01.00-1 DIREITOS POR AQUISIÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO

2.5.1.01.10-4 Adquiridos até 30 de Junho de 2009

2.5.1.01.20-7 Adquiridos após 30 de Junho de 2009.

2. O título DIREITOS POR AQUISIÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO, código 2.5.1.01.00-1 do Cosif, destina-se ao registro dos valores pagos na aquisição de direitos de prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, de entidades públicas ou privadas. Os referidos valores devem ser amortizados durante o prazo contratualmente definido para prestação desses serviços.

3. O título OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS, código 2.5.1.98.00-7 do Cosif, destina-se ao registro dos valores pagos na aquisição de outros ativos intangíveis identificáveis, adquiridos a partir da data da entrada em vigor desta carta-circular, para os quais não haja conta específica.

4. O título AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE ATIVOS INTANGÍVEIS (-), código

2.5.1.99.00-6 do Cosif, destina-se ao registro do valor das amortizações acumuladas de ativos intangíveis com vida útil definida.

5. A função do título DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO, código 8.1.8.10.00-6 do Cosif, passa a ser a de registrar o valor dos encargos necessários à formação de provisão para amortização de aplicações classificadas no Diferido ou no Intangível, que constituam despesa efetiva da instituição no período.

6. Os valores registrados no título do Cosif relacionado no item 5 devem ser reclassificados, conforme sua natureza, para o adequado subtítulo daquele plano criado por meio desta carta-circular.

7. Ficam incluídos no documento do Cosif "Balancete/Balanço Patrimonial" os seguintes verbete e códigos de aglutinação, que devem ser posicionados, naquele documento, entre os códigos de aglutinação 339 e 341:

INTANGÍVEL

351 - Ativos Intangíveis

359 - (Amortização Acumulada).

8. Ficam criados os seguintes subgrupo, desdobramento de subgrupo e títulos no Consolidado Econômico-Financeiro - Conef, documento 5 do Cosif, cuja estrutura foi divulgada pela Carta-Circular nº 2.918, de 15 de junho de 2000:

20.5.0.00.00-1 INTANGÍVEL

20.5.1.00.00-4 Ativos Intangíveis 20.5.1.01.00-3 DIREITOS POR AQUISIÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO

20.5.1.01.10-6 Adquiridos até 30 de junho de 2009

20.5.1.01.20-9 Adquiridos após 30 de junho de 2009

20.5.1.98.00-9 OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS

20.5.1.99.00-8 AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE ATIVOS INTANGÍVEIS (-).

9. Ficam efetuadas as seguintes aglutinações no documento Anexo II à Carta-Circular nº 2.918, de 2000:

I - o subtítulo 2.5.1.01.10-4 nº 20.5.1.01.10-6;

II - o subtítulo 2.5.1.01.20-7 nº 20.5.1.01.20-9;

III - o título 2.5.1.98.00-7 nº 20.5.1.98.00-9;

IV - o título 2.5.1.99.00-6 nº 20.5.1.99.00-8.

10. Ficam incluídas as seguintes linhas nos quadros 7002 - Balanço Patrimonial, 7006 - Balanço Patrimonial - Consolidado Societário e 7010 - Balanço Patrimonial - Conglomerado Financeiro no modelo do documento Informações Financeiras Trimestrais - IFT, Anexo I à Carta-Circular nº 2.959, de 15 de março de 2001:

10.3.5.00.00.00 INTANGÍVEL

10.3.5.10.00.00 Ativos Intangíveis

10.3.5.90.00.00 (Amortizações Acumuladas).

11. Os saldos relativos a direitos de prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares porventura registrados em outros títulos do Cosif devem ser reclassificados para o adequado subtítulo daquele plano criado por meio desta carta-circular.

12. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES

Chefe