Carta-Circular BACEN nº 3.303 de 05/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2008

Divulga procedimentos relativos à Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe.

Notas:

1) Revogada pela Carta-Circular BACEN/DEBAN nº 3.411, de 26.08.2009, DOU 28.08.2009.

2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:

"Tendo em conta o disposto na Circular nº 772, de 8 de abril de 1983, e na Circular nº 3.254, de 31 de agosto de 2004, comunicamos que fica alterada a seção 3-6-3 do Manual de Normas e Instruções (MNI), que passa a vigorar com a redação em anexo.

2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO CARDOSO MACIEL

Chefe do Departamento

Substituto

ANEXOS

Título: Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) - 3

Capítulo: Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Pagamentos (Compe) - 6

SEÇÃO: Documento em Compensação - 3 (*)

1 - A Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe) somente pode compensar e liquidar os seguintes papéis: (Circ 772 1; Circ 2315 art. 3º, 4º; Circ 3118 art. 1º I, IV/VII; Circ 3224; Cta-Circ 3303 1)

a) cheques: (Circ 3118 art. 1º I; Cta-Circ 3303 1)

b) Documento de Acerto de Diferença (DAD): (Circ 772 1; Circ 3118 art. 1º IV § 2º; Cta-Circ 3303 1)

I - o DAD deve ser emitido exclusivamente para acerto de diferença financeira relacionada aos documentos compensados, identificada em sessão de troca ou de devolução, noturna ou diurna, independentemente do valor a ser acertado, observados os seguintes prazos: (Circ 772 1; Circ 3118 art. 1º § 2º; Cta-Circ 3303 1)

- até 15 dias, no caso de diferença comunicada por meio de Documento de Comunicação de Diferença (DCD), contados a partir da data da comunicação; e (Cta-Circ 3303 1)

- até 30 dias, no caso de diferença não comunicada por meio de DCD, contados a partir da data da sessão de troca ou de devolução em que ocorreu a diferença. (Cta-Circ 3303 1)

II - eventuais prejuízos decorrentes de diferenças identificadas na Compe devem ser objeto de ressarcimento mediante acordo entre as partes, observados os limites de remuneração vigentes no mercado. (Cta-Circ 3303 1)

c) Recibo Interbancário, que deve ser utilizado exclusivamente para a liquidação de obrigações relativas a: (Circ 3118 art. 1º V; Cta-Circ 3303 1)

I - tarifas no âmbito da Compe; (Circ 3118 art. 1º § 3º I; Cta-Circ 3303 1)

II - rateio de custos de transporte unificado de documentos compensáveis; e (Circ 3118 art. 1º § 3º II; Cta-Circ 3303 1)

III - serviços de representação prestados na Compe. (Circ 3118 art. 1º § 3º III; Cta-Circ 3303 1)

d) Comunicação de Remessa (CR); (Circ 2315 art. 4º; Circ 3118 art. 1º VI; Cta-Circ 3303 1)

e) Comunicação de Devolução (CD). (Circ 2315 art. 3º; Circ 3118 art. 1º VII; Cta-Circ 3303 1)

2 - O participante da Compe pode deixar de entregar, nas sessões de compensação, para a instituição com a qual mantenha acordo bilateral de truncagem, os documentos por ele acolhidos. (Circ 3118 art. 2º; Cta-Circ 3303 1)

3 - Os dados referentes aos documentos truncados devem ser encaminhados para a Compe, por meio eletrônico, na forma regulamentar. (Circ 3118 art. 2º § 1º; Cta-Circ 3303 1)

4 - O acordo bilateral de que trata o item 2 deve: (Circ 3118 art. 2º § 2º; Cta-Circ 3303 1)

a) observar os dispositivos legais e regulamentares relacionados com a guarda de documentos e com os direitos de seus emissores e correspondentes beneficiários, inclusive no que diz respeito ao fornecimento de cópia de documentos e de informações relacionadas; (Circ 3118 art. 2º § 2º I; Cta-Circ 3303 1)

b) estabelecer claramente as responsabilidades de cada uma das partes contratantes, inclusive quanto à: (Circ 3118 art. 2º § 2º II; Cta-Circ 3303 1)

I - verificação dos aspectos relacionados com o padrão do cheque e com seu preenchimento, legal e regulamentarmente previstos; e (Circ 3118 art. 2º § 2º II a; Cta-Circ 3303 1)

II - ocorrência de fraudes; (Circ 3118 art. 2º § 2º II b; Cta-Circ 3303 1)

c) ser informado ao Banco do Brasil S/A., na qualidade de executante dos serviços de compensação de cheques e outros papéis, com antecedência mínima de cinco dias úteis em relação à data de validade do contrato, com especificação das praças e documentos contemplados. (Circ 3118 art. 2º § 2º III; Cta-Circ 3303 1)

5 - A CR objetiva única e exclusivamente permitir que o banco acolhedor do depósito antecipe ao banco sacado, quando este não estiver presente ou representado no Sistema Integrado Regional de Compensação (SIRC) onde o cheque foi acolhido, os dados dos cheques compensados de valor superior ao valor-limite estipulado para os cheques trocados nas sessões específicas, observado que: (Circ 2315 art. 4º § 1º/4º; Cta-Circ 3303 1)

a) cabe ao Executante divulgar aos participantes da Compe o modelo padronizado da CR, as instruções de preenchimento e os procedimentos operacionais a serem observados pelas instituições; (Circ 2315 art. 4º § 1º; Cta-Circ 3303 1)

b) a CR é compensada em São Paulo (SP), na sessão de troca noturna na mesma data do acolhimento; (Circ 2315 art. 4º § 2º; Cta-Circ 3303 1)

c) o cheque correspondente à CR deve obrigatoriamente ser entregue em São Paulo (SP), na sessão de troca noturna, observados os seguintes prazos: (Circ 2315 art. 4º § 3º a, b; Cta-Circ 3303 1)

I - até o dia útil seguinte à entrega da CR, quando acolhido nos SIRC de capital de estado, exceto São Paulo (SP), ou nos SIRC do interior de São Paulo; (Circ 2315 art. 4º § 3º a; Cta-Circ 3303 1)

II - até o segundo dia útil seguinte ao da entrega da CR, quando acolhido nos SIRC do interior de outros estados; (Circ 2315 art. 4º § 3º b; Cta-Circ 3303 1)

d) na ocorrência de eventuais prejuízos causados pela transcrição incorreta dos dados dos cheques na CR, o acerto financeiro deve ser feito entre as partes envolvidas, mediante remuneração negociável dentro dos limites vigentes no mercado; (Circ 2315 art. 4º § 4º; Cta-Circ 3303 1)

6 - São compensáveis por meio do Sistema: (Circ 772 1; Cta-Circ 3303 1)

a) Local: os documentos girados sobre o próprio Sistema; (Circ 772 1; Cta-Circ 3303 1)

b) Integrado Regional: os documentos girados sobre as praças do próprio Sistema, mesmo que tenham sido encaminhados por agências bancárias não participantes do Sistema; (Circ 772 1; Cta-Circ 3303 1)

c) Nacional: os cheques girados sobre praças participantes deste Sistema e não abrangidas pelo Sistema Local ou SIRC em que estiverem sendo trocados. (Circ 772 1; Cta-Circ 3303 1)

7 - Os Recibos Interbancários somente podem ser trocados nas sessões noturnas. (Cta-Circ 3303 1)

8 - É vedado, para fins de encaminhamento à Compe, anexar qualquer documento aos papéis compensáveis, exceto no caso de DAD. (Circ 772 1; Cta-Circ 3303 1)

9 - Os documentos encaminhados à Compe devem conter, obrigatoriamente: (Circ 772 1; Cta-Circ 3303 1)

a) no verso de todos os documentos: carimbo de compensação com a data da sessão de troca, o nome do Remetente, seu número-código e a declaração "Liquidação por meio do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis"; (Circ 772 1; Cta-Circ 3303 1)

b) no anverso dos cheques: carimbo de cruzamento, que pode ser especial (em preto) ou geral (em branco). (Cta-Circ 3303 1)

10 - A aposição do carimbo de compensação supre a assinatura do Remetente para todos os fins e efeitos legais. (Circ 772 1; Cta-Circ 3303 1)

11 - A anulação do carimbo de compensação só tem validade quando autenticada pelo Remetente, tornando-se desnecessária, todavia, nos casos em que a reapresentação do documento seja feita pelo mesmo Participante indicado na primeira apresentação. (Circ 772 1; Cta-Circ 3303 1)

12 - Até que a respectiva compensação seja considerada perfeita e acabada, o Destinatário é fiel depositário dos documentos que lhe foram encaminhados pelo Remetente. (Circ 772 1; Cta-Circ 3303 1)

13 - No que diz respeito aos cheques, em particular, deve ser observado ainda o seguinte: (Lei 7357 art. 39; Circ 772 1; Circ 2313 art. 2º, 3º; Circ 2644 art. 4º; Cta-Circ 3303 1)

a) a aposição do carimbo de compensação torna, também, o Remetente responsável, perante o estabelecimento sacado, pela regularidade da série de endossos; (Lei nº 7.357 art. 39; Circ 772 1; Cta-Circ 3303 1)

b) somente podem transitar pela Compe os que tiverem sido confeccionados de acordo com os padrões e exigências a que se refere a seção 2.1.18; (Circ 772 1; Cta-Circ 3303 1)

c) somente podem ser apresentados ou reapresentados por outro estabelecimento, que não o indicado no cruzamento especial, quando providos de endosso-mandato; (Circ 772 1; Cta-Circ 3303 1)

d) quando de valor igual ou inferior ao valor-limite, somente podem transitar nas sessões específicas para a troca desses documentos se contiverem carimbo de compensação com a data do dia de seu acolhimento e, conseqüentemente, com data do dia útil anterior ao da sessão em que estiverem sendo trocados; (Circ 2644 art. 4º; Cta-Circ 3303 1)

e) os liquidáveis por meio do Sistema Nacional de Compensação podem ser trocados em conjunto com os demais cheques nas sessões normais e específicas, conforme o seu valor, na capital de São Paulo (SP) e em qualquer praça-sede de SIRC e nos Sistemas Locais de Manaus (AM), Porto Velho (RO) e Rio Branco (AC), desde que os estabelecimentos sacados estejam representados na respectiva câmara de compensação; (Cta-Circ 3303 1)

f) os cheques contendo a expressão "Pagável em Qualquer Agência" e o código especial 999-7, indicativo de Câmara Nacional, são considerados, no Sistema de Compensação onde forem apresentados, para os efeitos de liquidação por compensação, como cheques da própria praça, desde que o banco sacado esteja presente ou representado no Sistema. (Circ 2313 art. 2º, 3º; Cta-Circ 3303 1)

14 - Na ocorrência de inoperância em SIRC, todos os documentos acolhidos durante esse período podem ser trocados na sessão do dia útil seguinte ao da regularização da situação que provocou inoperância. (Cta-Circ 3303 1)

15 - O valor-limite dos cheques a serem trocados nas sessões específicas da Compe é eventualmente alterado pelo Banco Central do Brasil/Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) levando em conta a evolução tecnológica, os ganhos de produtividade, a confiabilidade e a segurança da Compe. (Circ 3102 art. 1º e parágrafo único; Circ 2644 art. 2º; Cta-Circ 3303 1)"