Carta-Circular DF/Desig nº 3.240 de 08/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2006

Divulga procedimentos necessários à atualização e à conformidade aos dados registrados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad.

De acordo com o previsto no art. 1º, § 3º, da Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002, comunicamos que as instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e administradoras de consórcios deverão realizar os procedimentos necessários ao registro da conformidade aos dados constantes dos módulos Dados Básicos, Instalações, Vínculos e Estrutura Organizacional do Unicad, obedecendo aos seguintes prazos:

a) até 16.10.2006 - sociedades de arrendamento mercantil, sociedades de crédito ao microempreendedor, sociedades de crédito imobiliário, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de câmbio, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, agências de fomento, associações de poupança e empréstimo e companhias hipotecárias;

b) até 31.10.2006 - administradoras de consórcio;

c) até 16.11.2006 - cooperativas de crédito;

d) até 30.11.2006 - bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, bancos comerciais, bancos múltiplos e caixas econômicas.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

2. A conformidade consiste nas etapas de conferência, atualização, retificação de dados e se encerra com a inclusão da ocorrência de atendimento de solicitação de conformidade. A retificação dos campos bloqueados para modificação deverá ser informada mediante mensagem via correio eletrônico (transação PMSG750 do Sisbacen) ou via correspondência assinada por diretor estatutário da entidade, dirigida ao componente do Departamento de Supervisão Indireta e Gestão da Informação (DESIG) a que estiver jurisdicionada.

3. As etapas necessárias ao registro de conformidade aos dados estão detalhadas a seguir:

I - MÓDULO DADOS BÁSICOS:

No módulo "Dados Básicos - Consulta/Alteração - Pessoa Jurídica", acessar aos dados cadastrais básicos da entidade. Em "Dados Básicos - Consulta/Alteração - Pessoa Física", acessar aos dados cadastrais básicos dos seus membros estatutários e dos responsáveis por envio de informações e proceder à conferência de todos esses dados, registrando as atualizações e as correções necessárias.

As administradoras de consórcios deverão realizar o procedimento acima descrito também com relação às empresas com as quais tenha firmado convênio de representação nos termos da Circular nº 2.332, de 7 de julho de 1993.

II - MÓDULO INSTALAÇÕES:

No módulo "Instalações - Consulta/Alteração", realizar a conferência dos dados relativos às instalações da entidade e, no caso das administradoras de consórcios, também das instalações de suas conveniadas, até obter a visualização detalhada sobre as instalações. Na tela inicial de consulta, em "Critérios de Identificação - Tipo de Identificação", informar a identificação da pessoa jurídica objeto da pesquisa. No caso de pesquisa às instalações da própria instituição, em "Outros Critério"-, selecionar a opção "em funcionamento" no campo "situação". Caso a pessoa jurídica possua mais de 1.200 instalações, a pesquisa deve ser efetuada em tantas etapas quanto forem necessárias, de forma a se obter todas as instalações registradas no sistema, utilizando-se os filtros disponíveis, quais sejam: "Tipo de Instalação", "Tipo de Dependência", "UF" e "Município".

Após conferir todos os dados, proceder da seguinte forma:

a) efetuar as atualizações/correções utilizando o módulo "Instalações - Consulta/Alteração"; e

b) registrar a inclusão de instalações da entidade e, no caso das administradoras de consórcios, também das instalações das empresas conveniadas existentes e não constantes no sistema, acessando o módulo "Instalações - Inclusão".

Com o objetivo de auxiliar no processo de conferência, as instituições/empresas que desejarem obter relação dos dados de suas instalações, poderão solicitar, até o dia 20 de outubro de 2006, por meio do endereço eletrônico dicad.desig@bcb.gov.br, arquivo magnético contendo tais informações.

III - MÓDULO VÍNCULOS - Auditor Independente:

No módulo "Vínculos - Consulta/Alteração", realizar a conferência dos dados relativos a auditor independente, até obter a visualização detalhada dos dados sobre a contratação do auditor. Para tanto, na tela inicial de consulta, em "Critérios de Identificação - Tipo de Identificação da Vinculante", informar a identificação da entidade. Em "Outros Critérios", selecionar as opções "Auditor Independente" e "Vigente", respectivamente nos campos "Tipo de Vínculo" e "Situação do Vínculo". Caso necessário, proceder da seguinte forma:

a) no caso de inclusão do novo auditor - no módulo "Vínculos - Inclusão - Auditor Independente", registrar os dados sobre o contrato firmado com o auditor independente, após verificar previamente se o auditor já se encontra cadastrado no módulo "Dados Básicos". Caso contrário, incluí-lo antes de criar o vínculo; e

b) no caso de cancelamento de contrato com o antigo auditor - no módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Auditor Independente", registrar o encerramento de contrato de auditoria.

As cooperativas de crédito singulares não filiadas a centrais, que optaram pela contratação de cooperativa central de crédito na forma do art. 21 do regulamento anexo à Resolução nº 3.321, de 30 de setembro de 2005, deverão selecionar "Auditoria por Cooperativa Central" em "Tipo de Vínculo", para atendimento do disposto nas alíneas a e b anteriores.

As cooperativas de crédito singulares filiadas a centrais estão dispensadas dos procedimentos referentes a auditor independente no módulo "Vínculos".

IV - MÓDULO VÍNCULOS - Convênio de Administradoras de Consórcios:

No módulo "Vínculos - Consulta/Alteração", acessar aos dados sobre as pessoas jurídicas contratadas para representação de administradoras de consórcio, até obter a visualização detalhada dos dados sobre a contratação. Na tela inicial de consulta, em "Critérios de Identificação - Tipo de Identificação da Vinculante", informar a identificação da entidade. Em "Outros Critérios - Tipo de Vínculo", selecionar as opções "Convênio de Administradoras de consórcio" e "Vigente", respectivamente, nos campos "Tipo de Vínculo" e "Situação do Vínculo". Caso necessário, proceder da seguinte forma:

a) inclusão: em "Vínculos - Inclusão - Convênio de Administradora de Consórcio", registrar os dados do vínculo entre a administradora de consórcio e a empresa conveniada. Na tela de inclusão, informar a identificação da administradora de consórcio e da empresa conveniada nos campos "Identificação da Empresa Vinculante" e "Identificação do Vinculado", após verificar previamente se a empresa conveniada já se encontra cadastrada no módulo "Dados Básicos". Caso contrário, incluí-la antes de criar o vínculo;

b) inclusão dos pontos de consórcio: em "Vínculos - Consulta/Alteração", por meio do botão "Incluir Pontos Consórcio", registrar como ponto de consórcio as filiais da empresa conveniada que realizam operações relacionadas com grupos de consórcio;

c) atualização de vínculo "Convênio de Administradora de Consórcio", já cadastrado no sistema: em "Vínculos - Consulta/Alteração", o usuário, caso necessário, deverá registrar o encerramento de pontos de consórcio, através do botão "Incluir Pontos Consórcio". Caso a filial da empresa conveniada tenha iniciado as operações relacionadas com grupos de consórcio, o usuário deverá, através do botão "Incluir Pontos Consórcio", informar "Data Início".

V - MÓDULO ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:

Acessar aos dados dos membros estatutários, diretores responsáveis por áreas de atuação e responsáveis por envio de informações, até a visualização detalhada, contendo dados sobre eleição/nomeação ou indicação de cada pessoa física, consultando o módulo "Estrutura Organizacional - Consulta - Administradores - Identificação da Entidade", e, após conferir todos os dados, proceder da seguinte forma:

a) registrar a data de posse de membro estatutário, porventura não informada, utilizando o módulo "Ocorrências - Inclusão - Comunicado - Comunicado de Vínculos (Contratos, Fundos, Cargos, Data Posse) - Comunicação de Data de Posse de Membro Estatutário";

b) registrar a indicação de diretor responsável por área de atuação, porventura não informada, utilizando o módulo "Vínculos - Inclusão - Diretor Responsável por Área de Atuação";

c) registrar a indicação de responsável por envio de informações, porventura não informada, utilizando o módulo "Vínculos - Inclusão - Responsável por Envio de Informações", consultando previamente se o responsável já se encontra cadastrado no módulo "Dados Básicos". Caso contrário incluí-lo antes de criar o vínculo;

d) registrar o encerramento de mandato de membro estatutário, porventura não informado, utilizando o módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Membro Estatutário";

e) registrar o encerramento da indicação de diretor responsável por área de atuação, porventura não informado, utilizando o módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Diretor Responsável por Área de Atuação"; e

f) registrar o encerramento da indicação de responsável por envio de informações, porventura não informado, utilizando o módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Responsável por Envio de Informações".

4. Para o registro da conformidade aos dados cadastrais acessar ao módulo "Ocorrências - Inclusão - de Controle - Conformidade - Atendimento de Solicitação de Conformidade", selecionando "Diversos"no campo "Tipo de Conformidade", inserindo a data do dia no campo "Data Conformidade" e a data desta carta-circular no campo "Data Base Conformidade" e, antes de acionar o botão "Gravar" e confirmar, preencher o campo "Observação" da seguinte forma:

a) com a expressão "Conformidade Sem Ressalva", se não houver pendência; ou

b) com a expressão "Conformidade Com Ressalva", acrescida do número do correio eletrônico ou da data da carta, se houver pendência comunicada durante o período de vigência desta solicitação de conformidade mediante mensagem ou correspondência dirigida ao Banco Central do Brasil.

5. Esclarecimentos adicionais sobre a utilização do Sistema poderão ser obtidos na página do Banco Central do Brasil, ícone "Sistema Financeiro Nacional - Unicad Informações sobre entidades de interesse do Banco Central - Unicad Amigo" ou junto ao componente do Departamento de Supervisão Indireta e Gestão da Informação a que a instituição estiver jurisdicionada. 6. O processo de solicitação de conformidade não desobriga a entidade de atualizar tempestivamente os seus registros no Unicad. 7. A inobservância dos prazos estabelecidos nesta carta-circular ou a constatação de informações inexatas ou omitidas referendadas por estes procedimentos de conformidade sujeitam a entidade infratora às penalidades previstas na Resolução nº 2.901, de 31 de outubro de 2001.

CORNÉLIO FARIAS PIMENTEL

Chefe