Carta-Circular BACEN nº 3.131 de 13/04/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2004
Altera o Regulamento sobre Contrato de Câmbio e Classificação de Operações do Mercado de Câmbio de Taxas Livres.
Notas:
1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.280, de 09.03.2005, DOU 14.03.2005, com efeitos a partir de 14.03.2005.
2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:
"Levamos ao conhecimento dos interessados que, com base no art. 4º da Circular nº 2.231, de 25 de setembro de 1992, e tendo em vista a Circular 2.997, de 15 de agosto de 2000, estamos promovendo ajustes no título 14 - Natureza de Operação, do Regulamento sobre Contrato de Câmbio e Classificação de Operações do Mercado de Câmbio de Taxas Livres, que constitui o capítulo 1 da Consolidação das Normas Cambiais-CNC, para incluir código específico para ingressos e conversões de créditos para absorção de prejuízos de empresas receptoras de investimento externo direto.
2. Encontram-se anexas as folhas necessárias à atualização da CNC.
3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MARIA FERREIRA DE CARVALHO
Chefe da Gerência Executiva de Normatização de Câmbio e Capitais Estrangeiros
SIDINEI CORREA MARQUES
Chefe do Departamento de Capitais
Estrangeiros e Câmbio
ANEXO
CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS
CAPÍTULO: Contrato de Câmbio - 1
TÍTULO Natureza de Operação - 14
SEÇÃO XIX: CAPITAIS ESTRANGEIROS A LONGO PRAZO
NATUREZA DA OPERAÇÃO | Nº CÓDIGO |
Arrendamento Mercantil Financeiro (Leasing) 2/ | 70700 |
Cauções 3/ | 70078 |
Empréstimos a Residentes no Brasil | |
- empréstimos diretos 15/ | 70016 |
- Commercial papers | 70607 |
- Notes 13/ | 70425 |
- Bônus | 70418 |
- Projeto 1/A - New Money Facilities 5/ | 70030 |
- Clube de Paris 5/ | 70054 |
- vinculados à exportação 6/ | 70061 |
Investimentos Diretos no Brasil | |
- em imóveis 7/ | 70308 |
- participação em empresas no País 1/ 8/ 9/ | |
- para aumento de capital 10/ | 70188 |
- para transferência de titularidade 11/ | 70205 |
- capital complementar - instrumentos híbridos 16/ | 70126 |
- para absorção de prejuízos 18/ (NR) | 70133 |
Investimentos em Portfolio no Brasil | |
- aplicação ao amparo da Res. 2.689 1/ | 70906 |
- fundos de investimento | |
- fundos de privatização recursos novos Res. 1.806/Circ. 1.998 | 70315 |
- para aplicação no mercado de capitais - Res. 1.289, anexos I a IV 1/ | 70322 |
- renda fixa - Res. 2.034 | 70384 |
- fundos mútuos de investimento em empresas emergentes 1/ | 70353 |
- fundos de Investimento Imobiliário 1/ | 70377 |
- títulos mobiliários brasileiros | |
- ações 12/ | 70401 |
- Depositary Receipts | 70339 |
- títulos da dívida externa brasileira | 70449 |
- outros | 70432 |
Financiamentos de Importação Registrados no Banco Central | |
- amortização 14/ | |
- mercadorias | |
- petróleo | 70566 |
- outras | 70487 |
- serviços | 70494 |
- vinculado à exportação 6/ | 70528 |
- ingresso | |
- gastos locais 4/ | 70535 |
Compromissos no Mercado Interno 17/ | 70542 |
OBSERVAÇÕES
1/ Inclui ganhos ou perdas de capital. Não inclui bonificações e dividendos.
2/ Registra as operações de arrendamento financeiro de bens de qualquer natureza em que o arrendador seja não residente e o arrendatário seja residente no Brasil.
3/ Inclui Performance Bond e Bid Bond.
4/ Inclui operações com o BIRD, o BID e o Fonplata e os ingressos em moeda destinados a gastos locais das operações de importação financiada.
5/ Privativo do Banco Central do Brasil.
6/ Inclui as operações previstas na Carta-Circular nº 2.191.
7/ Não inclui a compra de bens imóveis no País para efeito de registro no Banco Central do Brasil (Decec).
8/ Inclui a compra de bens imóveis para efeito de registro no Banco Central do Brasil (Decec).
9/ Não inclui investimento em carteira.
10/ Compreende a compra ou a venda de ativos representativos de aumento ou redução real do capital de empresa brasileira.
11/ Compreende a compra ou a venda de ativos representativos de transferência de participação, sem aumento ou redução real do capital de empresa brasileira.
12/ Compreende a compra ou a venda de ações referentes a uma carteira de títulos, desde que com a transação não resulte a transferência do controle acionário da empresa.
13/ Inclui operações de Floating Rate, Fixed Rate Notes, Floating Rate Certificates of Deposit, Fixed Rate Certificates of Deposit, etc.
14/ Abrange as transferências amparadas em operações registradas no Banco Central do Brasil (Decec), para pagamentos de importações de bens e serviços.
15/ Não inclui operações com BIRD, BID e Fonplata.
16/ Operação sujeita a autorização prévia do Banco Central do Brasil. Registra a parcela de recursos de terceiros destinada a complementar o patrimônio de referência de instituições financeiras.
17/ Registra os recebimentos por entrega de produtos no território nacional a residentes no País nas situações não abrangidas pelo art. 6º da Lei nº 9.826, de 1999, observado o disposto no capítulo 3.
18/ Compreende ingressos e conversões de créditos para absorção de prejuízos. (NR)"