Carta-Circular BACEN nº 3.131 de 13/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2004

Altera o Regulamento sobre Contrato de Câmbio e Classificação de Operações do Mercado de Câmbio de Taxas Livres.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.280, de 09.03.2005, DOU 14.03.2005, com efeitos a partir de 14.03.2005.

2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:

"Levamos ao conhecimento dos interessados que, com base no art. 4º da Circular nº 2.231, de 25 de setembro de 1992, e tendo em vista a Circular 2.997, de 15 de agosto de 2000, estamos promovendo ajustes no título 14 - Natureza de Operação, do Regulamento sobre Contrato de Câmbio e Classificação de Operações do Mercado de Câmbio de Taxas Livres, que constitui o capítulo 1 da Consolidação das Normas Cambiais-CNC, para incluir código específico para ingressos e conversões de créditos para absorção de prejuízos de empresas receptoras de investimento externo direto.

2. Encontram-se anexas as folhas necessárias à atualização da CNC.

3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MARIA FERREIRA DE CARVALHO

Chefe da Gerência Executiva de Normatização de Câmbio e Capitais Estrangeiros

SIDINEI CORREA MARQUES

Chefe do Departamento de Capitais

Estrangeiros e Câmbio

ANEXO

CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS
CAPÍTULO: Contrato de Câmbio - 1
TÍTULO Natureza de Operação - 14
SEÇÃO XIX: CAPITAIS ESTRANGEIROS A LONGO PRAZO

NATUREZA DA OPERAÇÃO Nº CÓDIGO 
Arrendamento Mercantil Financeiro (Leasing) 2/ 70700 
Cauções 3/ 70078 
Empréstimos a Residentes no Brasil  
- empréstimos diretos 15/ 70016 
- Commercial papers 70607 
- Notes 13/ 70425 
- Bônus 70418 
- Projeto 1/A - New Money Facilities 5/ 70030 
- Clube de Paris 5/ 70054 
- vinculados à exportação 6/ 70061 
Investimentos Diretos no Brasil  
- em imóveis 7/ 70308 
- participação em empresas no País 1/ 8/ 9/  
- para aumento de capital 10/ 70188 
- para transferência de titularidade 11/ 70205 
- capital complementar - instrumentos híbridos 16/ 70126 
- para absorção de prejuízos 18/ (NR) 70133 
Investimentos em Portfolio no Brasil  
- aplicação ao amparo da Res. 2.689 1/ 70906 
- fundos de investimento  
- fundos de privatização recursos novos Res. 1.806/Circ. 1.998 70315 
- para aplicação no mercado de capitais - Res. 1.289, anexos I a IV 1/ 70322 
- renda fixa - Res. 2.034 70384 
- fundos mútuos de investimento em empresas emergentes 1/ 70353 
- fundos de Investimento Imobiliário 1/ 70377 
- títulos mobiliários brasileiros  
- ações 12/ 70401 
- Depositary Receipts 70339 
- títulos da dívida externa brasileira 70449 
- outros 70432 
Financiamentos de Importação Registrados no Banco Central  
- amortização 14/  
- mercadorias  
- petróleo 70566 
- outras 70487 
- serviços 70494 
- vinculado à exportação 6/ 70528 
- ingresso  
- gastos locais 4/ 70535 
Compromissos no Mercado Interno 17/ 70542 

OBSERVAÇÕES

1/ Inclui ganhos ou perdas de capital. Não inclui bonificações e dividendos.

2/ Registra as operações de arrendamento financeiro de bens de qualquer natureza em que o arrendador seja não residente e o arrendatário seja residente no Brasil.

3/ Inclui Performance Bond e Bid Bond.

4/ Inclui operações com o BIRD, o BID e o Fonplata e os ingressos em moeda destinados a gastos locais das operações de importação financiada.

5/ Privativo do Banco Central do Brasil.

6/ Inclui as operações previstas na Carta-Circular nº 2.191.

7/ Não inclui a compra de bens imóveis no País para efeito de registro no Banco Central do Brasil (Decec).

8/ Inclui a compra de bens imóveis para efeito de registro no Banco Central do Brasil (Decec).

9/ Não inclui investimento em carteira.

10/ Compreende a compra ou a venda de ativos representativos de aumento ou redução real do capital de empresa brasileira.

11/ Compreende a compra ou a venda de ativos representativos de transferência de participação, sem aumento ou redução real do capital de empresa brasileira.

12/ Compreende a compra ou a venda de ações referentes a uma carteira de títulos, desde que com a transação não resulte a transferência do controle acionário da empresa.

13/ Inclui operações de Floating Rate, Fixed Rate Notes, Floating Rate Certificates of Deposit, Fixed Rate Certificates of Deposit, etc.

14/ Abrange as transferências amparadas em operações registradas no Banco Central do Brasil (Decec), para pagamentos de importações de bens e serviços.

15/ Não inclui operações com BIRD, BID e Fonplata.

16/ Operação sujeita a autorização prévia do Banco Central do Brasil. Registra a parcela de recursos de terceiros destinada a complementar o patrimônio de referência de instituições financeiras.

17/ Registra os recebimentos por entrega de produtos no território nacional a residentes no País nas situações não abrangidas pelo art. 6º da Lei nº 9.826, de 1999, observado o disposto no capítulo 3.

18/ Compreende ingressos e conversões de créditos para absorção de prejuízos. (NR)"