Carta-Circular BACEN nº 3.114 de 31/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2004

Divulga esclarecimentos quanto ao cálculo do depósito prévio para participação nas sessões diárias da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe, de que trata a Circular nº 3.103, de 28 de março de 2002.

Notas:

1) Revogada pela Circular DC/BACEN nº 3.532, de 25.04.2011, DOU 26.04.2011, com efeitos a partir de 20.05.2011.

2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:

"Tendo em conta o disposto no art. 8º da Circular nº 3.103, de 28 de março de 2002, esclarecemos que, para as informações relativas ao dia 31 de dezembro de 2003, os campos 8001 e 8002 devem ser informados com o saldo zero.

2. Relativamente ao contido no art. 2º da Circular 3.207, de 22 de outubro de 2003, esclarecemos o seguinte:

I - para as datas de referência a partir de 18 de fevereiro de 2004, inclusive, o campo 8002 não mais deverá ser preenchido: e

II - o cálculo do valor a ser depositado em 1º de março de 2004, relativo ao período de cálculo de 11 a 20 de fevereiro de 2004, será feito considerando, para os Documentos de Crédito - DOC, a média dos saldos existentes nos cinco primeiros dias do período (o somatório dos saldos será dividido por cinco).

JOSÉ ANTONIO MARCIANO

Chefe do Departamento"