Carta-Circular BACEN nº 3.111 de 11/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2003

Estabelece procedimentos a serem observados na Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe.

Notas:

1) Revogada pela Carta-Circular BACEN nº 3.173, de 28.02.2005, DOU 03.03.2005.

2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:

"Tendo em conta o disposto na Circular nº 772, de 8 de abril de 1983, comunicamos que o banco sacado pode emitir Comunicação de Devolução - CD, no âmbito de um Sistema Integrado Regional de Compensação - SIRC, da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe, para antecipar os dados dos cheques devolvidos ao banco acolhedor do depósito, nas situações de inoperância de transporte do roteiro da agência sacada, devidamente comunicada pelo Executante, e no caso de documentos devolvidos, não encaminhados à centralizadora pela agência sacada no prazo normal de devolução, observado que:

I - o banco emissor da CD deve entregar o documento físico ao banco destinatário até a sessão noturna de devolução do primeiro dia útil subseqüente à emissão da CD, ou do dia útil seguinte ao da regularização da inoperância; e

II - os participantes devem observar, também para esses casos, os demais procedimentos relativos à emissão de CD.

2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO CARDOSO MACIEL

Chefe de Unidade

Substituo"