Carta-Circular BACEN nº 3.110 de 11/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2003

Estabelece procedimentos a serem observados na Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe.

Notas:

1) Revogada pela Carta-Circular BACEN nº 3.119, de 17.02.2004, DOU 19.02.2004.

2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:

"Tendo em conta o disposto na Circular nº 772, de 8 de abril de 1983, comunicamos que fica alterada a redação do Manual de Normas e Instruções do Banco Central do Brasil (MNI) 3-6-11, na forma do anexo.

2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

3. Fica revogada a Carta-Circular nº 2.876, de 21 de outubro de 1999, mantida a redação do MNI 3-6-1 (anteriormente 6-2-1).

LUIZ FERNANDO CARDOSO MACIEL

Chefe de Unidade

Substituo

ANEXO

TÍTULO: REGULAMENTOS E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS - 3
CAPÍTULO: Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - 6
SEÇÃO: Procedimentos Especiais - 11

1. O dia 24 de dezembro, quando dia útil, e a Quarta-Feira de Cinzas são considerados dias normais para efeito do funcionamento da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe. (Cta-Circ 3110 1)

2. Os documentos trocados no penúltimo dia útil do ano, girados contra as praças centralizadas, poderão ser devolvidos até o primeiro dia útil do ano seguinte. (Cta-Circ 3110 1)

3. O Executante fica incumbido de divulgar os horários, estabelecidos em comum acordo com os participantes, para a realização: (Cta-Circ 3110 1)

a) no dia 24 de dezembro e na Quarta-Feira de Cinzas, das sessões de troca e de devolução; (Cta-Circ 3110 1)

b) no último dia útil do ano, da sessão de troca específica dos cheques de valor igual ou inferior ao valor-limite e dos Documentos de Crédito (DOC) modelos A e B acolhidos no dia útil anterior. (Cta-Circ 3110 1)

4. Os documentos trocados na sessão de que trata a alínea b do item 3 desta seção poderão ser devolvidos até o segundo dia útil seguinte. (Cta-Circ 3110 1)"