Carta-Circular BACEN nº 3.107 de 26/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2003

Estabelece procedimentos para o cadastramento no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR, das medidas judiciais registradas na Central de Risco de Crédito.

Notas:

1) Revogada pela Carta-Circular BACEN/Desig nº 3.389, de 26.03.2009, DOU 30.03.2009.

2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:

"Tendo em vista o disposto na Resolução nº 2.724, de 31 de maio de 2000, e com base no contido na Circular nº 2.977, de 6 de abril de 2000, o Banco Central do Brasil disponibilizará, a partir de 1º de dezembro de 2003, aplicativo para cadastramento, no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR, das medidas judiciais relativas a titulares de operações de crédito atualmente registradas na Central de Risco de Crédito - CRC.

2. As decisões judiciais devem ser cadastradas no SCR, observado:

I - se a medida judicial se refere a uma operação ou a todas as operações de um mesmo cliente, distinguindo no sistema a amplitude da aplicação da decisão judicial;

II - se a ordem judicial determina a retirada de informações ou a marcação de uma operação como sub judice. (NR) (Redação dada ao item pela Carta-Circular BACEN nº 3.132, de 16.04.2004, DOU 20.04.2004)

Nota: Assim dispunha o item alterado:
"2. As decisões judiciais devem ser cadastradas no SCR, observado:
I - se a medida judicial se refere a uma operação ou a todas as operações de um mesmo cliente, distinguindo no sistema a amplitude da aplicação da decisão judicial;
II - se o conteúdo da medida judicial determina a retirada das informações do sistema ou apenas estabelece alterações a serem procedidas nas características das operações."

3. O histórico dos registros referente às medidas judiciais, bem como das decisões intermediárias porventura incorridas, deve ser cadastrado no sistema, observando-se sempre o prazo de vigência das liminares.

4. O aplicativo referido no item 1 estará disponível no site do Banco Central do Brasil www.bcb.gov.br.

5. A partir de 1º de dezembro de 2003, e até orientação em contrário do Banco Central do Brasil, qualquer nova determinação judicial da espécie deverá ser cadastrada tanto no SCR quanto na Central de Risco de Crédito, observadas as características de cada um desses sistemas.

6. O conjunto de medidas judiciais em vigor na CRC deve estar integralmente cadastrado no SCR até 22 de dezembro de 2003.

Nota: Prazo prorrogado, até 31.12.2003, pela Carta-Circular BACEN nº 3.112, de 22.12.2003, DOU 23.12.2003.

7. Com o propósito de auxiliar a inserção dessas informações, o Banco Central do Brasil encaminhará a cada instituição por meio do software PSTAW10, banco de dados com as respectivas medidas judiciais cadastradas na Central de Risco até o dia 1º de dezembro de 2003 às 10:00 horas, observado que o leiaute desse banco de dados está disponível no site do Banco Central do Brasil, www.bcb.gov.br.

8. O arquivo fornecido pelo Banco Central do Brasil tem o propósito apenas de auxiliar no referido cadastramento, podendo não conter a totalidade das medidas judiciais em vigor no âmbito de cada instituição, sendo de inteira responsabilidade das mesmas assegurar o completo registro dos dados pertinentes e a sua exatidão.

9. Fica revogado o Comunicado nº 11.477, de 1º de outubro de 2003.

VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR

Chefe do Departamento de Supervisão Indireta

SERGIO ALMEIDA DE SOUZA LIMA

Chefe do Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro

FERNANDO DE ABREU FARIA

Chefe do Departamento de Tecnologia de Informação

CLARENCE JOSEPH HILLERMAN JÚNIOR

Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro"